Saiba quanto vão aumentar as pensões (de velhice, invalidez e outros subsídios e complementos). A lei já foi publicada

Foi publicada a Lei n.º 19/2022, de 21 de Outubro, que, entre outras coisas, veio estabelecer um regime transitório de actualização de pensões. A Pinto Ribeiro Advogados explica tudo sobre o tema.

Assim:

As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 301/2021, de 15 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro de 2022, são actualizados nos termos seguintes:

(i) Em 4,43 % as pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, pensões de valor igual ou inferior a 886,40 euros;

(ii) Em 4,07 % as pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS, ou seja, pensões de valor superior a 886,40 e inferior a 2.659,20 euros;

(iii) Em 3,53 % as pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS, ou seja, pensões de valor superior a 2.659,20 e inferior a 5.318,40 euros.

 

As pensões do regime de protecção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., são actualizadas, com as necessárias adaptações, nos mesmos termos.

O valor das pensões é actualizado com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Ler Mais