
Sabe o que é o subsídio social de desemprego subsequente? Já pode pedir online
Já é possível pedir o subsídio social de desemprego subsequente na Segurança Social Direta. Esta prestação é atribuída a quem já recebeu o subsídio de desemprego a que tinha direito e continue em situação de desemprego.
O subsídio social de desemprego subsequente pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para isso, basta aceder à Segurança Social Direta e, no menu “Emprego”, seleccionar “Desemprego” e de seguida “Pedir Subsídio Social Subsequente”.
Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.
Para receber o subsídio por transferência bancária, registe o seu IBAN na Segurança Social Direta (menu “Perfil”, opção “Conta bancária”).
De acordo com a Segurança Social, este novo serviço «é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás».