Segurança Social Directa tem novas funcionalidades na área da bonificação por deficiência e assistência de terceira pessoa

Human Resources
8 de Agosto 2025 | 18:40
Segurança Social Directa tem novas funcionalidades na área da bonificação por deficiência e assistência de terceira pessoa

Já é possível fazer os pedidos de Bonificação por Deficiência e de Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa através do Portal da Segurança Social, noticia aquele organismo. 

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«A Bonificação por Deficiência destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que, em 30 de Setembro de 2019, já recebiam a Bonificação por Deficiência; e a crianças com idade até 10 anos que tenham pedido a bonificação a partir de 1 de Outubro de 2019 e precisem de apoio especial, como terapia, adequada à deficiência, frequentem ou tenham condições para frequentar uma escola ou estabelecimento especializado de reabilitação», lê-se no site da Segurança Social.

Para realizar o pedido basta aceder ao menu Família, no separador Deficiência e Incapacidade > Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência, e em “O que posso fazer online?” é possível pedir a bonificação.

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Já o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa destina-se a «pessoas que tenham descendentes com deficiência a seu cargo (crianças até aos 11 anos de idade que sejam filhos, enteados e/ou adoptados) que precisem de apoio permanente de uma terceira pessoa».

O pedido pode ser efctuado no menu Família, separador Deficiência e Incapacidade > Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, e em “O que posso fazer online?” é possível “Consultar e pedir Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa”.

 

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