Os votos favoráveis dos deputados do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal aprovaram a proposta de lei que define as novas regras que vão passar a reger as instituições de ensino superior em Portugal.
O novo RJIES foi aprovado com os votos contra do PS, Livre, BE e PCP e a abstenção dos deputados únicos do PAN e JPP, estando pronto para substituir a lei em vigor desde 2007.
O anterior regime é agora substituído por um novo modelo que vem dar mais autonomia às instituições para tomar medidas de gestão corrente mas também diversificar a sua oferta formativa, flexibilizando os processos de fusão entre instituições.
Passa assim a ser possível a fusão entre universidades e politécnicos e até a integração de instituições privadas em públicas. Por outro lado, as universidades passam também a poder oferecer Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
Mantendo a diferenciação entre os subsistemas universitário e politécnico, a nova lei prevê que os institutos politécnicos sejam convertidos em universidades politécnicas, assim como os institutos universitários em universidades.
Se até agora a figura de “Reitor” se aplicava apenas às universidades, a nova lei define que passa a ser a única designação tanto nas instituições universitárias como politécnicas.
Há também mudanças na eleição do reitor, passando a um modelo por voto directo da comunidade académica, incluindo antigos estudantes e pessoal técnico, especialista e de gestão.
Outra das novidades é a possibilidade de as instituições poderem solicitar a acreditação dos seus cursos a agências de acreditação internacionais.
O ministério da Educação, Ciência e Inovação sublinha que terão de ser agências «que desenvolvam actividade de avaliação de acordo com as Normas e Directrizes para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior».
É reforçada a independência e estabilidade dos Conselhos Gerais, através de mandatos de cinco anos, desfasados dos mandatos de quatro anos dos Reitores.
As novas regras entram em vigor um mês após a sua publicação, «salvo no que depender da aprovação dos novos estatutos das instituições de ensino superior e da entrada em funcionamento dos novos órgãos», lê-se no diploma aprovado, que define que a lei será alvo de avaliação dentre de cinco anos.














