De acordo com a advogada Mafalda Coimbra, o Estatuto do Cuidador Informal surgiu para reconhecer juridicamente esta realidade, mas o seu alcance continua a gerar dúvidas, sobretudo quanto ao apoio financeiro. A advogada ajuda a esclarecer:
Quem é considerado cuidador informal?
O cuidador informal é a pessoa que presta cuidados regulares e permanentes, de forma não remunerada, a um familiar ou convivente em situação de dependência resultante de doença, deficiência, incapacidade ou fragilidade associada à idade.
O cuidador informal recebe dinheiro em Portugal?
Sim, pode receber, mas apenas em situações muito concretas. Existe um apoio financeiro designado Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, pago pela Segurança Social. Este subsídio não é automático, não é universal e não se aplica a todos os cuidadores.
Quem pode receber o subsídio?
Só pode beneficiar deste apoio quem reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
. Seja reconhecido oficialmente como cuidador informal principal;
. Preste cuidados a uma pessoa em situação de dependência grave;
. Esteja impedido ou fortemente limitado no exercício de atividade profissional;
. Cumpra os critérios de condição de recursos do agregado familiar;
. Tenha o estatuto formalmente reconhecido pela Segurança Social.
O valor do subsídio varia consoante os rendimentos do agregado, podendo atingir, em casos específicos, o valor base do IAS, aproximadamente de 522,50 euros. Este apoio não corresponde a um salário, nem substitui integralmente rendimentos de trabalho.
Outros direitos reconhecidos pelo estatuto
Mesmo quando não existe apoio financeiro, o Estatuto do Cuidador Informal prevê outros direitos, nomeadamente:
. Faltas justificadas para assistência à pessoa cuidada;
. Proteção contra sanções disciplinares por essas ausências;
. Acesso a serviços de apoio domiciliário;
. Enquadramento para efeitos de protecção social e contributiva, nos termos legais;
. Prioridade no acesso a determinadas respostas sociais, mediante avaliação.














