Urgências e entidades do sector privado também já podem passar baixas

As baixas aos doentes já podem ser passadas pelos serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e entidades do sector privado e social. Um decreto-lei, aprovado em Dezembro passado, veio alterar os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).

 

Segundo o decreto, são considerados serviços competentes «as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência».

Assim, a partir de agora, um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, já não precisa de ir ao seu médico para requerer o respectivo CIT.

No entanto, o SNS alerta que, para evitar que utentes não urgentes se dirijam às urgências apenas para obter o CIT, a medida não se aplica aos utentes com pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respectivamente), segundo a Triagem de Manchester.