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A sua empresa disponibiliza formação em primeiros socorros? É obrigatória
É sabido que todas as empresas estão obrigadas a disponibilizar, anualmente, 40 horas de formação profissional aos trabalhadores, constituindo o seu não cumprimento uma contraordenação grave.
Contemplada igualmente no Código do Trabalho está a formação em primeiros socorros, obrigatória na formação geral dos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho e aplicável a todas as empresas, organizações, estabelecimentos e serviços. Isso significa que, segundo a Lei nº 102/2009, o empregador deve disponibilizar a formação adequada aos trabalhadores em matéria de primeiros socorros.
No que respeita a segurança no trabalho, a entidade deve formar todos os colaboradores, mas há situações em que deve formar apenas um determinado número ou grupo de trabalhadores dependendo da dimensão da organização, conforme disposto nos artº 20 e 21:
a) Empresas com menos de 61 trabalhadores – um representante;
b) Empresas de 61 a 150 trabalhadores – dois representantes;
c) Empresas de 151 a 300 trabalhadores – três representantes;
d) Empresas de 301 a 500 trabalhadores – quatro representantes;
e) Empresas de 501 a 1000 trabalhadores – cinco representantes;
f) Empresas de 1001 a 1500 trabalhadores – seis representantes;
g) Empresas com mais de 1500 trabalhadores – sete representantes.
No que respeita ao regulamento dos edifícios, todos os colaboradores que permanecem mais de 30 dias no mesmo espaço devem ter formação em manuseamento de extintores e formação em segurança no trabalho relacionada com os riscos da sua actividade.