Abusos fraudulentos dos apoios concedidos prevêem multas avultadas

Margarida Lopes
20 de Março 2020 | 11:40
Abusos fraudulentos dos apoios concedidos prevêem multas avultadas

Os trabalhadores que recebam os apoios por assistência à família indevidamente arriscam uma multa até 12 500 euros. O alerta é dado pelo Instituto da Segurança Social (ISS) e pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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O Governo aprovou um conjunto de iniciativas para fazer face à situação do COVID -19, de entre as quais se destaca o apoio excepcional à família para trabalhadores. Este apoio protege as famílias que tenham de prestar assistência a filho menor de 12 anos devido à suspensão das actividades lectivas presenciais. A atribuição deste apoio está sujeita ao cumprimento de várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de actividade, como teletrabalho.

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Adicionalmente, este apoio extraordinário não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Neste contexto, ACT e o ISS alertam que em caso de incumprimento serão accionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contra ordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a €12.500, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária.

Independentemente da coima e/ou sanção penal haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos.

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«Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude serão implementados procedimentos de actuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de acções inspectivas por parte do Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da Autoridade para as Condições de Trabalho», lê-se em comunicado.

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