Afinal, quais as empresas obrigadas a fazer aumento salarial de 8%? E que multa pagam se não cumprirem? Um advogado explica

 

Por Ricardo Rodrigues Lopes, advogado e sócio do departamento de Laboral da Caiado Guerreiro

A 2 de Abril, o anterior Governo de António Costa publicou a Portaria 128/2024/1 que estabelece as condições de trabalho mínimas para mais de 104 mil trabalhadores do privado. A título de exemplo, falamos de trabalhadores auxiliares, técnicos administrativos e de secretariado, ou outro técnicos, sejam de recursos humanos, contabilidade e jurídico. Note-se, desde já, que esta portaria se aplica a trabalhadores que não estejam abrangidos por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e a empresas de sectores não abrangidos por contratação colectiva.

Esta nova portaria, que produz efeitos retroactivos desde Março de 2024, vem actualizar a tabela mínima de remunerações e prevê aumentos de 7,89% relativamente à tabela anterior, que datava de 2023.

Sabendo-se que esta decisão mereceu oposição por parte de todas as confederações patronais, ainda assim a mesma foi aprovada em conformidade com o artigo 517.º do Código do Trabalho. Estima-se que esta portaria possa abranger mais de 104 mil trabalhadores, sendo a aplicação das novas tabelas remuneratórias obrigatória, tal como aconteceu em anos transatos.

Acresce que o incumprimento da obrigação de aplicar as novas remunerações mínimas às funções previstas nesta portaria – dispõe o artigo 554.º do Código do Trabalho – pode implicar a aplicação de coimas, que podem começar nos 204€ até ao tecto máximo de 9.690 euros, dependendo do volume de negócios da empresa e do número de trabalhadores.

A fiscalização do cumprimento desta legislação está a cargo da Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) que poderá realizar inspeções ou iniciar procedimento no caso de uma denúncia por parte do trabalhador, o qual pode também reclamar esses valores judicialmente.

 

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