
Agora câmaras podem decidir horário de funcionamento dos cafés na Área Metropolitana de Lisboa
Depois de questionar o Governo sobre o alcance da Resolução do Conselho de Ministros nº 63-A/2020, de 14 de Agosto, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esclarece que os horários de funcionamento de cafés, pastelarias, geladarias e similares da Área Metropolitana de Lisboa, podem ser adaptados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Para isso têm que ser cumpridos os limites existentes para os estabelecimentos de restauração (proibição de admissão de novos clientes depois das 00h00 e encerramento à 01h00).
Nesta sequência, e desde que devidamente autorizado pelas autarquias, os estabelecimentos poderão funcionar para além das 20h00.
«A AHRESP apela às Autarquias que ponderem este alargamento, por forma a incentivar as actividades económicas dos seus territórios», lê-se no site da Associação.