
AHRESP pede compensações proporcionais aos prejuízos do Natal e Ano Novo
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu a atribuição de compensações financeiras proporcionais aos prejuízos que se vão verificar no Natal e Ano Novo, face à pandemia COVID-19.
«A AHRESP reuniu segunda-feira com o Governo, a fim de apresentar a urgência de medidas de compensação financeira para os elevados prejuízos que se preveem para a época natalícia e de passagem de ano, e que resultam da quebra de receitas e do pagamento de compromissos já assumidos», indicou, em comunicado, a associação.
A AHRESP considerou ser necessário alterar os mecanismos de cálculo da compensação financeira, aplicando-o à quebra efectiva por comparação às receitas verificadas no mesmo período do ano anterior.
Por outro lado, a associação pediu ao executivo que esta compensação abrangesse as empresas de alojamento turístico, além da restauração e similares.
«Estas compensações não afastam a imperiosa necessidade de ver regulamentadas e disponibilizadas todas as medidas apresentadas pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital [Siza Vieira] no passado dia 10 de Dezembro, com vista ao reforço da liquidez das empresas, da protecção do emprego e do apoio às rendas comerciais», ressalvou.
O Estado de Emergência decretado em 9 de Novembro para combater a pandemia foi renovado até 7 de Janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23h00 de 31 de Dezembro, e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00h00 de 31 de Dezembro e as 05h00 de 4 de Janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.