Alterações à lei laboral: quid juris?

As alterações ao Código do Trabalho, acordadas em concertação social e aprovadas no Parlamento, na generalidade, vão agora ser discutidas na especialidade. O painel do Barómetro Human Resources também reflectiu sobre algumas delas.

 

Por Ana Leonor Martins

 

No passado dia 30 Maio, o Governo chegou a acordo na concertação social para a revisão da lei laboral. Apesar do chumbo da CGTP, as medidas apresentadas mereceram a aprovação da maioria dos parceiros, com o acordo das quatro associações patronais – CIP, CCP, CAP e CTP – e da UGT, tendo a proposta do Governo sido discutida, na generalidade, no Parlamento a 6 de Julho.

A Proposta de Lei n.º 136/XIII para alterar várias matérias do Código do Trabalho foi aprovada na generalidade dia 18 de Julho, com os votos favoráveis do PS (mas com os votos contra do Partido Comunista, Verdes e Bloco de Esquerda e as abstenções do PSD, CDS e PAN). A discussão na especialidade foi remetida para depois das férias parlamentares. O diploma vai agora baixar à Comissão parlamentar de Trabalho para ser discutido na especialidade, o que deverá acontecer no presente mês de Setembro, terminadas que estão as férias parlamentares.

Deverão ser oito os diplomas de alteração ao Código do Trabalho que serão agora discutidos na especialidade: três projectos tinham sido aprovados dia 6, tendo sido viabilizados outros cinco. A redacção da Human Resources Portugal, junto com o Conselho Consultivo, escolheu algumas dessas medidas para perceber qual a opinião do nosso painel de especialistas, que é composto por mais de 150 especialistas, maioritariamente directores de Pessoas (75%), mas também presidentes/ chief executives officers (10%) e directores de Marca/ Comunicação e/ ou Marketing (15%).

A nova proposta legislativa do Governo prevê, entre outras alterações, e o fim ao banco de horas individual, criando a possibilidade de um novo regime de banco de horas por acordos de grupo; o alargamento do período experimental de 90 dias para 180 dias para contratos sem termo de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração; uma taxa de rotatividade até 2% para empresas cuja contratação a prazo exceda a média do sector; horas extra mais favoráveis ao trabalhador; limitações na contratação a termo certo e na contratação temporária; apoios à conversão de contratos a termo em contratos permanentes; fundamentação obrigatória na denúncia das convenções colectivas.

Foi sobre estas sete medidas em específico que questionámos o painel de especialistas do Barómetro Human Resources, com a intenção de aferir o impacto que estas terão nas empresas, caso sejam aprovadas (na especialidade). Não se pode dizer que a proposta seja considerada genericamente “boa” ou má” pois 4 destas propostas são consideradas positivas pela maioria do painel e três negativas. Mas analisemos ao pormenor.

 

Conheça os resultados na edição de Setembro da Human Resources, nas bancas.

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