
Saiba tudo o que diz o documento oficial (59 páginas) com as propostas de alteração à lei laboral: da greve aos contratos, passando pela parentalidade e banco de horas
O documento “Anteprojecto de Lei da Reforma da Legislação Laboral”, o designado Trabalho XXI, propõe uma ampla revisão do Código do Trabalho e legislação conexa, com o objectivo de adaptar a legislação laboral portuguesa aos desafios da era digital, promover a contratação colectiva, combater a precariedade e melhorar a conciliação entre vida pessoal e profissional.
Pode ver o documento completo aqui.
Entre os objectivos gerais está contemplado o alinhamento da legislação laboral com a Economia 4.0.; o reforço da negociação colectiva e combate à precariedade; melhor conciliação da vida pessoal e profissional; e a transposição de duas directivas europeias, a 2022/2041 que diz respeito a salários mínimos adequados; e a 2024/2831 sobre condições de trabalho em plataformas digitais.
O anteprojecto altera vários artigos no Código do Trabalho, nomeadamente legislação sobre:
Trabalho em Plataformas Digitais
- Reconhecimento de trabalhadores independentes economicamente dependentes.
- Direito à representação sindical e negociação colectiva.
- Presunção de contrato de trabalho em caso de restrições à autonomia.
- Definição legal de plataforma digital e aplicação das normas laborais.
Direitos de Parentalidade
- Licença parental inicial até 180 dias, com novas modalidades de partilha.
- Aumento de dias em caso de nascimentos múltiplos, prematuridade ou internamento.
- Subsídios ajustados à modalidade de licença escolhida.
- Novas regras para comunicação e suspensão da licença.
Banco de Horas
- Reformulação do regime individual e grupal.
- Limites de horas e compensações mais claros.
- Extinção do regime grupal por referendo no prazo de um ano.
Contratos e relações laborais
- Novas regras para contratos a termo, muito curta duração e intermitente.
- Reforço da proteçcão em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento.
- Direito de oposição do trabalhador à transmissão.
- Regras sobre formação contínua, vigilância no trabalho e igualdade.
Negociação colectiva
- Promoção activa da contratação colectiva com incentivos públicos.
- Regras sobre vigência, denúncia, sobrevigência e caducidade das convenções.
- Arbitragem obrigatória e necessária em caso de impasse.
Greves e serviços mínimos
- Definição mais clara dos serviços mínimos obrigatórios.
- Procedimentos de arbitragem e comunicação reforçados.