Empresas são obrigadas a proporcionar formação profissional aos trabalhadores (senão têm de a pagar em caso de cessação de contrato)
De acordo com o artigo 130.º do Código do Trabalho, o empregador é obrigado a proporcionar formação profissional adequada ao trabalhador, para desenvolver a sua qualificação e contribuir para a empresa. Já o trabalhador, tem o dever de participar de modo diligente em acções de formação profissional…