Colocações em trabalho temporário diminuíram cerca de 10% o ano passado. É preciso recuar a 2020 para encontrar um valor tão baixo

O número de colocações em trabalho temporário recuou cerca de 10% em 2024, face ao período homólogo, para 353.771, segundo os dados do barómetro da APESPE-RH e do Iscte.

No ano passado, 353.771 cidadãos foram colocadas em trabalho temporário, o que representa uma queda de 10,12% face às 393.594 colocações em 2023.

O número de colocações em trabalho temporário está a recuar há dois anos consecutivos e é preciso recuar a 2020 para encontrar um valor tão baixo: quando foram registadas 341.648 colocações, segundo os dados da APESPE-RH – Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e Recursos Humanos e do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, enviados à Lusa.

Em declarações à Lusa, a directora executiva da APESPE-RH explica que a tendência não é exclusiva do mercado de trabalho português.

«A actividade de trabalho temporário, em termos de horas trabalhadas, diminuiu em Portugal e em todo o mundo, com algumas excepções», nota Carla Sequeira, referindo, que, por um lado, verifica-se um «declínio nos Estados Unidos e na União Europeia», mas, por outro lado, observa-se «um forte crescimento na Índia, na China, até no Reino Unido e no Japão». Ainda assim, a nível global, o número de pessoas colocadas mantém-se «relativamente estável».

Entre os principais fatores que explicam esta redução está o “ambiente económico desafiador”, com a inflação a ser “superior ao previsto pelos bancos centrais” e um crescimento do PIB global “escasso”, bem como um mercado de trabalho em que se verifica uma “incompatibilidade” entre as “competências existentes com as necessárias” e “cada vez mais reduzido”.

“E, neste momento, acrescem a tudo isso as enormes tensões geopolíticas que estamos a viver, em particular na Europa, mas também, como sabe, na zona de Israel e Gaza”, resume a responsável.

Não obstante, e apesar de continuar “longe dos valores anteriores”, Carla Sequeira sublinha que “o sector está a melhorar”. Na comparação em cadeia, isto é, face ao trimestre anterior, tem vindo a registar-se um abrandamento das quedas.

A título de exemplo, no quarto trimestre de 2024, o número de colocações em trabalho recuou 5,37% face ao terceiro trimestre do ano passado, enquanto no terceiro trimestre o recuo foi de 10,44%.

Os sectores que recorrem mais ao trabalho temporário são “o dos componentes e acessórios para o setor de automóvel, o ‘catering'”, os serviços de apoio às empresas, “especialmente a logística e os transportes”, a restauração e a hotelaria.

Já no que diz respeito ao ‘outsourcing’, são as tecnologias de informação, os ‘call centers’, os centros de serviços partilhados, a armazenagem logística e a venda na grande distribuição os sectores que mais recorrem a estes serviços, indica a responsável.

Carla Sequeira defende que é «preciso uma nova regulamentação no outsourcing’ e, tal como as confederações patronais, é contra a medida da Agenda do Trabalho Digno que proíbe que as empresas que tenham realizado despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho nos 12 meses anteriores recorram a este mecanismo, referindo que ” que esta legislação ameaça, entre outras, a liberdade contratual».

«É preciso ver que o recurso ao outsourcing permite às empresas diminuírem custos, pois quando uma empresa tem necessidade de fazer um despedimento, externaliza os serviços», sublinha a responsável, notando que estes podem ser de “humanos ou de gestão ou de infraestruturas” e que “uma decisão dessas não é tomada de ânimo leve”.

«Proibir uma empresa que recorra a essa externalização numa altura em que atravessa dificuldades financeiras pode ser, em muitos casos, uma medida penalizadora e prejudicial para a empresa, que limita a sua liberdade de actuação e de reorganização e, eventualmente, inviabiliza a sua continuidade».

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