COVID-19. Alteração às medidas no âmbito da pandemia já estão publicadas em Dirário da República

A alteração às medidas no âmbito da pandemia COVID-19 aprovadas na semana passada, que incluem a aplicação do regime do apoio excepcional às famílias e às empresas no período de contenção, foi hoje publicada em Diário da República.

 

«A situação epidemiológica atual de Portugal, na sequência da pandemia da doença COVID-19, bem como os indicadores de avaliação da sua evolução, continuam a justificar a adopção de medidas que permitam dar-lhe resposta de forma eficaz e pronta», lê-se no documento.

O decreto-lei apresenta «um conjunto de medidas excepcionais e transitórias no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19».

Estas medidas, aprovadas a 16 de Dezembro, previam um período de contenção para entre 2 e 9 de Janeiro, que, na terça-feira, e após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o Governo decidiu alargar para duas semanas, antecipando ainda a sua entrada em vigor.

O Governo decidiu antecipar para o dia 25 de Dezembro o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), de bares e discotecas e a obrigatoriedade do teletrabalho.

A partir das 00h00 de 25 de Dezembro, o acesso a eventos desportivos e culturais dependerá da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente no número de espetadores, e a lotação dos espaços comerciais estará limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para «evitar ajuntamentos».

O acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano vai exigir a realização de um teste negativo à COVID-19 com esta obrigatoriedade a abranger os dias 24, 25, 30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro.

Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de álcool na rua, são proibidos na passagem de ano.

O Governo decidiu ainda aumentar de quatro para seis por mês os testes gratuitos por pessoa nas farmácias.

Estas novas medidas aguardam ainda publicação em Diário da República.

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