COVID-19: Empresas condenam “insensibilidade discriminatória” das medidas e exigem compensações

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) condenou hoje a «insensibilidade discriminatória e mal fundamentada» das novas medidas anunciadas pelo Governo e exige compensação para todas as perdas que vierem a ocorrer.

Em comunicado, a CPPME sublinha que as novas medidas de contenção da pandemia COVID-19 anunciadas terça-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, «vêm mais uma vez demonstrar a falta de sensibilidade do Governo relativamente às micro, pequenas e médias empresas, não se percebendo os critérios para tal discriminação».

A confederação refere que no caso das creches e dos ATL, que têm de encerrar as suas portas entre 27 de Dezembro e 9 de Janeiro, «ficou por explicar objectivamente quem vai financiar tal fecho e quem vai suportar os salários dos pais» que vão ter de ficar em casa com os filhos.

«Será que vão atribuir tal responsabilidade, outra vez, às mensalidades dos agregados familiares que têm os filhos nessas instituições ou às empresas que ficam privadas de clientes e de trabalhadore(a)s, ainda que o estado assuma uma parte ou lhes pague alguns dos custos fixos?», questiona a CPPME.

Relativamente às discotecas e bares, que também vão ter de encerrar a partir de dia 25 de Dezembro, a Confederação considera ser «mais do mesmo, sem a mínima consideração por estes estabelecimentos».

A CPPME lembra que estes estabelecimentos já sofreram enormes prejuízos e «não é pagando mal, e com atrasos significativos, os custos fixos calculados segundo métodos completamente desajustados da realidade, que se ajuda as empresas a fazerem face às suas reais dificuldades económicas e financeiras».

A confederação diz também não compreender que «estas empresas, devidamente apetrechadas de condições de salvaguarda sanitária, sejam discriminadas relativamente a centros comerciais, hipermercados e supermercados, que aglomeram multidões durante o dia todo, sem o cumprimento das exigências que os bares e discotecas há muito conseguem garantir».

«Por outro lado, não sendo desta vez encerrados, voltam a hotelaria, o alojamento local e a restauração a ficar debaixo da suspeita de serem antros de contaminação COVID-19, impondo-lhes o governo a exigência de testagem negativa a todos os clientes, no momento em que a capacidade de testagem existente no privado está totalmente esgotada e o estado se pôs de fora de todo esse processo», refere a CPPME.

Quanto aos artistas, os agentes culturais e recreativos, a CPPME considera que mais uma vez perdem uma época alta de actividade.

O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia COVID-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infecções no final do ano.

Entre as medidas anunciadas estão a antecipação do período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00h00 do dia 25 de Dezembro, e o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a «semana de contenção» entre 3 e 9 de Janeiro.

O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o território continental na primeira semana de Janeiro vai ser também antecipado, entrando em vigor a partir das 00h00 de sábado e prevendo apoios às empresas.

Passa a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das 00h00 de 25 de Dezembro, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou baptizados.

O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espectadores.

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