COVID-19: Presidente da República promulga diploma que altera medidas no âmbito da pandemia

O Presidente da República promulgou a alteração às medidas no âmbito da pandemia COVID-19, que incluem a aplicação do regime do apoio excepcional à família no período de contenção, entre 2 e 9 de Janeiro.

 

«O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19», lê-se numa nota publicada no site na Internet da Presidência.

O Governo tinha aprovado o decreto-lei na passada quinta-feira.

Além desta medida, o diploma, aprovado em reunião de Conselho de Ministros, prevê um regime excepcional de contratação para o reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos e a prorrogação, até 31 de Dezembro de 2022, da dispensa do devido licenciamento prévio para veículos de transporte de doentes, indicou à Lusa fonte do Ministério da Presidência.

Segundo a fonte, o decreto-lei estipula, com efeitos a 1 de Dezembro, um regime de encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança «que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento».

O diploma determina, ainda, a extensão de «medidas destinadas à prática de actos por meios de comunicação à distância, até 1 de Junho de 2022, bem como de algumas medidas em matéria de isenção de IVA para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA na importação de bens necessários», até 30 de Junho de 2022.

O regime especial de garantias pessoais do Estado e o regime de concessão de garantia mútua são igualmente prorrogados até 30 de Junho.

De acordo com a fonte do Ministério da Presidência, o decreto-lei mantém em vigor, até 31 de Dezembro de 2022, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo prazo termine em 2021 e define um «regime excepcional aplicável à actividade de cogeração de energia, derrogando-se nalguns aspectos o regime jurídico e remuneratório aplicável à actividade de produção em cogeração».

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