COVID-19. Saiba tudo o que não vai poder fazer entre 25 de Dezembro e 10 de Janeiro
António Costa anunciou que as medidas previstas para a “semana de contenção” de contactos que o governo previa apenas para o período entre dia 2 e 9 de Janeiro será antecipada para dia 25 de Dezembro.
Neste sentido de 25 de Dezembro a 10 de Janeiro, são estas medidas em vigor:
1) Teletrabalho obrigatório;
2) Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas);
3) Encerramento de creches e ATL (com apoio à família);
4) Teste negativo obrigatório para acesso a: estabelecimentos turísticos e alojamento local; eventos empresariais; casamentos e batizados; espetáculos culturais; recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Além disso, nos dias 24 e 25 de Dezembro e nos dias 30, 31 de Dezembro e 1de Janeiro estão proibidos ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas e está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.