Critério para acesso ao lay-off em Portugal entre os mais exigentes da Europa

Em Portugal, para que as empresas possam aceder ao regime do chamado lay-off simplificado, têm de ter registado uma quebra de facturação igual ou superior a 40%. Trata-se de um dos limites mínimos mais alto da Europa, avança o Dinheiro Vivo.

 

As regras definidas pelo Governo em Março, no início da pandemia, indicam que se considera uma situação de crise internacional «a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, no período de 30 dias anterior ao do pedido de apoio», tendo como referência «a média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior».

Este regime ficou também disponível para quem tenha iniciado actividade há menos de um ano, sendo considerada a média de todo esse período.

De acordo com o levantamento feito pelo Eurofound por referência a Abril, este limite mínimo para aceder é um dos mais altos dos países seleccionados no estudo «COVID-19: Respostas políticas em toda a Europa». Mas na Alemanha, por exemplo, também é tida em conta a proporção de trabalhadores afectados pelo abrandamento da actividade.

Em muitos países, os mecanismos iniciais de apoio aos trabalhadores têm um prazo de poucos meses ou limitado ao período mais crítico da pandemia. Prazos considerados curtos pelo Eurofound.

«O pagamento das prestações tende a limitar-se à duração do estado de emergência ou limita-se, por outro lado, a um período de três meses, com apenas a Croácia, a Estónia e Portugal a preverem a disponibilidade para manterem este apoio seis meses após a declaração do estado de emergência», indica a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho – citada pelo Dinheiro Vivo -, acrescentando que «isto pressupõe um rápido regresso ao normal – o que é indiscutivelmente improvável que seja o caso em muitos sectores».

Em Portugal, a partir de Agosto, haverá um novo mecanismo de apoio que substitui o lay-off simplificado com a reposição gradual do rendimento dos trabalhadores, aproximando-se do salário a 100%.

O esquema mantém uma quebra de facturação de 40% ou mais, mas ainda falta conhecer qual o período de referência, ou seja, se a redução compara com o mesmo período do ano passado ou com os meses que antecederam a pandemia. Mas ainda aguarda pela entrada em vigor do Orçamento Suplementar. O regime do lay-off simplificado mantém-se até ao final do mês de Julho.

Ao contrário do esquema anterior, o pagamento por parte da Segurança Social será feito apenas nas horas não trabalhadas e apenas estão abrangidos os casos em que se verifique a redução do horário de trabalho e não à suspensão do contrato de trabalho.

Segundo o estudo da Eurofound, cerca de 60% das medidas adoptadas no âmbito da resposta à COVID-19 foram inteiramente novas e as restantes resultaram de adaptações a iniciativas já existentes.

O levantamento nos 27 Estados-membros (mais o Reino Unido), revela que mais de um terço das medidas adoptadas (35%) foram dirigidas ao apoio às empresas para que se mantivessem “à tona”. A base de dados consultada pelo Dinheiro Vivo indica que neste lote, contam-se 175 iniciativas.

Na lista aparece em segundo lugar a protecção do rendimento dos trabalhadores (para além do lay-off), com 99 medidas e em terceiro, a protecção e retenção do emprego (59 medidas), onde se inclui a suspensão temporária de contratos ou a redução do horário de trabalho.

Em termos globais, o país que adoptou mais medidas específicas devido à pandemia foi a Espanha com 37 iniciativas, seguindo-se a Áustria (35), a Croácia (33), a Grécia (31), a França (26), a Alemanha e Portugal com o mesmo número de políticas (23), segundo o levantamento feito pelo Dinheiro Vivo.

A maior parte das medidas para manter as empresas “à tona” passou por subsídios directos (36%), já na retenção e protecção do emprego a medida a que os países mais recorreram passou por mecanismos semelhantes ao lay-off simplificado aplicado em Portugal.

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