De Espanha a Itália, saiba o que é feito lá fora para garantir empregos e salários no pós-Covid

Em Portugal promove-se, essencialmente, o lay-off. Mas existem países europeus que obrigam empresas a assegurar os salários dos colaboradores, por exemplo. 

 

Com isso em mente, o “Jornal de Negócios” analisou as medidas aprovadas pelos Governo de cinco países europeus no âmbito da pandemia de Covid-19, a partir de um levantamento feito pelas equipas de direito laboral da Úria Menéndez – Proença de Carvalho e da Cuatrecasas. Veja abaixo:

Portugal

O lay-off tem sido a solução mais utilizada pelas empresas que encerraram por ordem do Governo ou que reduziram trabalho por falta de reservas e procura.

Como funciona o lay-off:

O lay-off simplificado pode implicar a redução do tempo de trabalho ou a suspensão dos contrato. Garante ao trabalhador um valor equivalente a dois terços da remuneração bruta, com o valor mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, que só será superado se a empresa quiser pagar. Este regime é mensal, mas poderá ser renovado até três meses.

Ao contrário do que acontece em alguns países, em caso de suspensão de contrato as empresas financiam 30% deste valor, enquanto a Segurança Social paga 70%. Em contrapartida, os patrões têm isenção de taxa social única, enquanto o trabalhador, pelo contrário, desconta para a Segurança Social (11%) e está sujeito ao pagamento de impostos.

Despedimentos:

Não existe qualquer proibição geral de despedimentos ou limitações à dispensa de trabalhadores com vínculos mais precários. Porém, as empresas que recorram ao lay-off simplificado não poderão avançar com despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho até 60 dias após os apoios.

Apoio aos pais:

Destina-se a pais com filhos menores de 12 anos que não possam fazer teletrabalho. O apoio em causa corresponde a 66% da remuneração base (e não do vencimento total). Tem o valor mínimo de 635 euros e máximo de 1.095 euros.

 

Espanha

Os trabalhadores de empresas que não prestem actividades essenciais e que foram obrigados a ficar em casa entre 30 de Março e 9 de Abril não perderam direito à retribuição. Porém, esta medida convive com um regime comparável ao lay-off.

Como funciona o lay-off:

As empresas em regime de ERTE (sigla em espanhol para expediente de regulación temporal de empleo) forçadas a encerrar ou a suspender actividade têm isenção total de contribuições, desde que tenham menos de 50 trabalhadores. Se tiverem mais, passa a 75% se tiverem mais.

Os patrões também não pagam aos trabalhadores. Estes, por sua vez, ficam com contrato suspenso e recebem uma espécie de «subsídio extraordinário de desemprego», explica Maria da Glória Leitão, sócia e coordenadora da área de laboral da Cuatrecasas, ao “Jornal de Negócios”. Durante os primeiros 181 dias, o valor é de 70% da sua base contributiva com um limite de 1.908 euros. Em circunstâncias normais o limite é superior para quem tem filhos, mas há dúvidas sobre se irá aplicar-se. Quando há redução de horário as empresas pagam uma parte.

Despedimentos:

As empresas que recorram ao lay-off são obrigadas a manter o nível de emprego durante seis meses. Porém, o país vizinho não esclarece o que acontece aos trabalhadores com contrato a termo.

As empresas não podem avançar para despedimentos ou dispensa de contratados a prazo com causas objectivas fundamentadas na pandemia, enquanto vigorar o Estado de Emergência, explica ainda a Úria.

Apoios aos pais:

Apesar de já terem sido anunciados medidas, advogados contactados pelo “Jornal de Negócios” alertaram para falta de clareza, apontando que há situações em que os termos podem ser negociados caso a caso.

 

Itália

Se não for possível entrar em férias ou teletrabalho, as empresas podem avançar para a suspensão de contratos ou redução de horários de trabalho.

Os dirigentes não estão abrangidos pelo lay-off, mas estão sujeitos a acordos para redução de horário e salário. Já os colaboradores podem marcar férias não gozadas.

Como funciona o lay-off:

Os patrões de sectores não essenciais e que não possam evitar este regime, quer através da marcação de férias ou do teletrabalho, podem requerer o lay-off.

Os trabalhadores recebem 80% do salário bruto (pago pelo Estado), com o limite de 998,18 euros para quem tenha um salário mensal de até 2.160 euros e de 1.199,72 para quem tenha um salário mensal que exceda esse valor.

Neste caso, explica ao jornal Maria da Glória Leitão, sócia da Cuatrecasas, o empregador fica isento de contribuição para a Segurança Social durante o período de aplicação do plano de suspensão. Pode, se quiser, complementar o apoio garantido pelo Estado.

Despedimentos:

Os despedimentos colectivos instaurados depois de 23 de Fevereiro estão suspensos. Os empregadores não podem iniciar processos de despedimento colectivo ou individual (por motivos objetivos e não disciplinares) durante um período de 60 dias contado a partir de 17 de Março. Porém, ainda há dúvidas sobre o que se aplica aos cargos dirigentes.

Quem tiver um contrato a prazo e for dispensado pode ter acesso a um fundo que assegura 600 euros.

Apoio aos pais:

Maria da Gloria Leitão, da Cuatrecasas, diz que os pais que tenham de ficar em casa por causa do fecho das escolas para prestar assistência a filhos menores de 12 anos terão direito a uma licença. Segundo a equipa de laboral da Úria Menéndez – Proença de Carvalho, tal correspondente a 50% do salário.

As duas sociedades de advogados acrescentam ainda que, em alternativa, os pais podem receber uma comparticipação em serviços de baby-sitting até ao valor máximo de 600 euros.

 

França

Nos casos em que não seja possível o teletrabalho e não sendo a atividade essencial, as empresas podem recorrer ao lay-off por um período de seis meses. As empresas podem ainda determinar o gozo de seis dias de férias ou de períodos de descanso que resultem do banco de horas.

Como funciona o lay-off

Caso se trate de uma redução do horário de trabalho, os trabalhadores terão direito a uma compensação de 70% do salário bruto que receberiam por cada hora, sem limite máximo. Pelas mesmas horas não trabalhadas o Estado garante esses 70% com um limite razoável: no caso de qualquer trabalhador que ganhe menos do que 4,5 vezes o salário mínimo, ou seja, menos de 6.800 euros, o empregador é totalmente reembolsado pelo Estado, explica a equipa da Cuatrecasas.

Despedimentos:

Não são proibidos, mas a pandemia não pode ser justificação, de acordo com a equipa de direito laboral da Úria Menéndez – Proença de Carvalho.

Apoio aos pais:

Sempre que não for possível recorrer ao teletrabalho, os pais que tenham de ficar em casa por causa do encerramento das escolas com filhos menores de 16 anos têm direito a uma licença remunerada durante o período em que durar a interrupção do trabalho, com a duração inicial de 21 dias.

No entanto, cidadãos contactados pelo Jornal de Negócios disseram que, em alguns casos, esta assistência é coberta por um subsídio do Estado que não garante que as pessoas mantenham o rendimento.

 

Alemanha

As empresas não podem recorrer unilateralmente ao lay-off. O horário de trabalho pode ser reduzido, mas com base num acordo com o trabalhador, com a comissão de trabalhadores, ou quando haja um contrato colectivo que o preveja.

Contudo, há trabalhadores a receber na prática 67% do salário, ao que apurou o jornal. E, ao contrário do que acontece em Portugal, os empregadores podem recusar teletrabalho.

Alternativas ao lay-off:

A equipa laboral da Úria Menéndez – Proença de Carvalho explica que, caso uma empresa seja encerrada por decisão das autoridades, «os trabalhadores terão direito a receber o salário que lhes seria devido em condições normais», durante um período de seis semanas.

As empresas abrangidas poderão pedir um reembolso ao Estado. No entanto, este regime exige a decisão de uma autoridade de saúde, por forte risco de contágio.

Outras empresas podem avançar com mecanismos de redução de horário por acordo com o trabalhador. Neste caso, os trabalhadores têm direito a auferir 67% do seu salário líquido (se tiverem filhos) ou a 60% (se não tiverem), mas sem qualquer limite máximo. E há apoios sociais.

Despedimentos:

Não foram anunciadas proibições gerais de despedimentos.

Apoio aos filhos:

O Governo determinou que os pais que tenham de ficar em casa por causa do encerramento de escolas têm direito a recusar a prestação de trabalho.

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