É gerente de uma empresa? Saiba se tem direito ao subsídio social de desemprego

Nem todos reúnem as condições para receber subsídio social de desemprego, um valor em dinheiro que é pago para compensar a perda das remunerações do trabalho. Saiba se tem direito.

 

Segundo a Segurança Social (SS), se à data da nomeação já pertencia ao quadro da empresa onde foi nomeado gerente como trabalhador contratado há, pelo menos, um ano e enquadrado no regime geral de SS dos trabalhadores por conta de outrem pode ter direito ao subsídio social de desemprego inicial se renunciar à gerência ou for destituído dessas funções e, posteriormente, o contrato de trabalho cessar de forma involuntária e se satisfizer as restantes condições, entre as quais: se tiverem um contrato de trabalho e descontaram para a SS.

Por outro lado, se foi, desde o início, gerente, sócio ou não, não tem direito ao subsídio social de desemprego.

Estas regras destinam-se aos administradores, directores e gerentes das empresas, isto é, os chamados
membros dos órgãos estatutários.