É trabalhador independente? Atenção, ainda este ano, não pode deixar passar estas datas

Conheça as principais datas que os trabalhadores independentes devem ter em conta no quatro trimestre do ano para cumprir obrigações fiscais e contributivas.

 

O Ekonomista revela que os trabalhadores independentes têm a obrigação de efectuar contribuições para a Segurança Social mensalmente. A contribuição é calculada com base nos rendimentos obtidos e garante a protecção social do trabalhador, nomeadamente o acesso ao subsídio de doença, ao subsídio de desemprego, à reforma,  entre outros.

Datas para pagamento da Segurança Social
No quarto trimestre, os trabalhadores independentes devem fazer o pagamento das suas contribuições até ao dia:

  • 20 de Outubro –  pagamento relativo aos rendimentos de Setembro;
  • 20 de Novembro –  pagamento relativo aos rendimentos de Outubro;
  • 20 de Dezembro –  pagamento relativo aos rendimentos de Novembro.

 

A falta de pagamento atempado pode resultar em problemas futuros com a Segurança Social e uma possível execução fiscal.

A Declaração Trimestral de Rendimentos deve ser entregue à Segurança Social até 31 de Outubro. Esta declaração é relativa aos rendimentos de Julho, Agosto e Setembro do mesmo ano.

Os trabalhadores independentes que estão sujeitos a IVA devem submeter a declaração trimestral e proceder ao pagamento do imposto apurado. Esta obrigação recai sobre os trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual ultrapasse os 13.500 euros anuais.

Data de submissão e pagamento do IVA
A declaração relativa ao quarto trimestre deve ser submetida até:

  • 15 de Janeiro de 2025, referente ao quarto trimestre (Outubro, Novembro e Dezembro de 2024).

Após a submissão da declaração, o pagamento do IVA apurado deve ser feito até ao final desse mesmo mês, ou seja, 31 de Janeiro. O atraso na entrega da declaração ou no pagamento do IVA pode resultar em multas consideráveis e no pagamento de juros compensatórios.

 

Trabalhadores Independentes e IRS 
O pagamento por conta é uma antecipação do valor do IRS a pagar no final do ano. Este mecanismo aplica-se a trabalhadores independentes que tenham um valor de imposto a liquidar superior a 200 euros no ano anterior. O montante do pagamento por conta é calculado com base no IRS do ano anterior e pode ser pago em três prestações.

Datas de pagamento do IRS – Pagamento por Conta
As datas de pagamento por conta no quarto trimestre são:

  • 20 de Dezembro: terceira e última prestação do pagamento por conta.

Caso o trabalhador tenha efectuado pagamentos por conta superiores ao valor do imposto apurado no final do ano, poderá solicitar a devolução da diferença ou compensar esse valor nos anos seguintes.

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