
Em caso de greve nas escolas, as faltas de mães e pais trabalhadores são justificadas (e remuneradas)?
As mães e pais trabalhadores têm de justificar as faltas dadas, por motivos de acompanhamento dos filhos quando as escolas estão encerradas por motivo de greve? Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, responde.
A especialista esclarece que a lei não é clara quanto a estas faltas, já que não se encontra expressamente prevista na legislação a possibilidade de falta justificada ao trabalho por motivos de encerramento das escolas por greve. Porém, não é pelo facto de não estar expressamente prevista a referência à greve que se vai considerar que os pais e mães não podem faltar nestas situações e que, por isso, se tratam de faltas injustificadas.
Marta Esteves esclarece que, na verdade, na legislação laboral, está prevista a falta ser considerada como justificada quando:
1º – A impossibilidade de prestar trabalho é por motivo não imputável ao trabalhador: o que se verifica na situação de greve da escola;
2º – Essa impossibilidade está relacionada com o cumprimento de uma obrigação legal: sendo este o caso, já que é uma obrigação legal dos progenitores cuidar dos filhos.
Quanto à perda, ou não, de retribuição pela falta justificada ao trabalho por motivo de greve da escola, a advogada refere que, enquadrando-se as faltas em questão na justificação de impossibilidade de prestar trabalho, por motivo não imputável ao trabalhador, para cumprimento de uma obrigação legal, então tratar-se-á de uma falta justificada e remunerada, já que não está enquadrada nas situações de falta justificada que levam à perda de remuneração.
Para que a falta seja considerada como justificada e também remunerada, as famílias vão precisar de fazer o seguinte:
- Solicitar na escola uma declaração em como estiveram encerradas por motivo de greve;
- Entregar essa mesma declaração à respectiva entidade empregadora.
«Infelizmente, há ainda muitas entidades empregadores que, talvez por desconhecimento ou interpretação errada da Lei, informam os seus trabalhadores que a falta é injustificada ou que, apesar de justificada, não será remunerada – mas isto não está correcto e os trabalhadores afectados poderão fazer valer os seus direitos. Até porque, para além de ser uma obrigação dos pais cuidar dos filhos, não faria qualquer sentido existirem crianças, seja de que idade for, a ficarem desacompanhadas e sozinhas em casa porque os pais precisam de ir trabalhar por não ter a falta justificada», conclui Marta Esteves.