Empresas com queda na facturação igual ou superior a 75% vão ter apoio adicional no lay-off

As empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75% vão ter um apoio adicional da Segurança Social pelas remunerações pagas pelas horas trabalhadas, anunciou a ministra do Trabalho.

Este apoio adicional está previsto no regime que vai suceder ao lay-off simplificado a partir de Agosto e foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, designado por apoio extraordinário à retoma progressiva.

«Para as empresas que têm uma quebra de facturação igual ou superior a 75% da facturação, cria-se um apoio excepcional para ajudar as empresas que, nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que possam ter um apoio em que a Segurança Social também comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas», afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

O apoio à retoma, que sucede ao regime do lay-off simplificado, regime que termina este mês, não prevê a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a redução do horário de trabalho, explicou a governante.

O lay-off simplificado (que prevê a suspensão do contrato de trabalho) mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.

Segundo Ana Mendes Godinho, o apoio extraordinário à retoma progressiva, que estará em vigor entre Agosto e Dezembro, poderá ser solicitado pelas empresas «a partir do final da próxima semana».

Já o apoio para as empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75% só poderá ser pedido em Setembro, mas terá efeitos retroactivos a Agosto, disse a ministra.

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