
Está desempregado? Há um novo incentivo para jovens à procura de emprego
A nova medida do Governo procura inverter a taxa de desemprego jovem em Portugal, que ultrapassa a média europeia, e promover a empregabilidade dos jovens até aos 30 anos. O Contas Connosco explica.
O novo Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados tem como objectivo motivar os jovens que estejam a receber o subsídio de desemprego a regressar ao mercado de trabalho, oferecendo um apoio financeiro acumulável com o salário.
Segundo a Pordata, em Maio deste ano, mais de 20 mil jovens entre os 25 e os 34 anos encontravam-se inscritos nos centros de emprego e a receber subsídio de desemprego. Esta medida pretende estimular a procura activa de emprego e promover a reintegração profissional antes do término do subsídio, através de um apoio financeiro adicional.
A medida estará em vigor até 30 de Junho de 2026, ou até esgotar a dotação orçamental.
Como funciona
Os jovens até aos 30 anos que recebam subsídio de desemprego e encontrem um emprego podem receber do IEFP um apoio financeiro complementar de:
- 35% do valor mensal do subsídio, no caso de celebrarem um contrato de trabalho sem termo;
- 25% do valor mensal do subsídio, se celebrarem um contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto.
O apoio é atribuído durante:
- O período que falta para acabar o subsídio de desemprego; ou
- O prazo de duração do contrato de trabalho, caso este seja mais curto do que o tempo que falta para acabar o subsídio.
Além disso, o incentivo pode ser acumulado com outros apoios no âmbito das medidas +Emprego, Emprego +Talento e Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável. Também é possível acumulá-lo com o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, previsto para desempregados de longa duração (Decreto-Lei n.º 72/2017).
Para beneficiar deste incentivo, é necessário cumprir as condições de acesso e apresentar uma candidatura através do IEFP. Cada jovem só pode receber este apoio uma vez.
Condições de acesso
Para terem direito ao incentivo, os jovens devem:
- Ter menos de 30 anos;
- Receber o subsídio de desemprego total (não se aplica a beneficiários de subsídio de desemprego parcial);
- Estar inscritos no centro de emprego com data anterior à da publicação da Portaria n.º 336/2025/1 (ou seja, 7 de Outubro de 2025) e à data da celebração do contrato de trabalho;
- Estar registados no portal IEFP Online, com subscrição activa do serviço de notificações electrónicas;
- Ter conta bancária em nome próprio;
- Não ter dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social;
- Não estar em incumprimento em termos de apoios concedidos pelo IEFP.
Da mesma forma, o contrato de trabalho deve:
- Ter sido celebrado após 8 de Outubro de 2025;
- Ser a tempo completo, com duração igual ou superior a seis meses;
- Ser celebrado com entidades registadas em Portugal continental, cumprindo a legislação laboral portuguesa;
- Ter o posto de trabalho em Portugal continental.
Esta medida não se aplica se o contrato de trabalho for celebrado com:
- A última entidade empregadora;
- Um jovem que seja sócio da entidade empregadora;
- Membros de órgãos estatutários;
- Cônjuges ou pessoas que vivem em união de facto, ou cônjuges de sócio ou membro de órgão estatutário da entidade.
O pagamento é realizado de forma faseada:
- 30% do valor total aprovado, até 20 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa;
- 30% do valor total aprovado, após ter decorrido metade do período do contrato;
- 40% do valor total aprovado, até 20 dias úteis após o término do contrato.
Se o contrato de trabalho terminar antes de ter decorrido um mês sobre o seu início, não é pago qualquer incentivo.
Candidaturas
As candidaturas devem ser submetidas através do IEFP Online, até 30 dias consecutivos após a data de início do contrato de trabalho. Além do registo no site do IEFP, os candidatos devem submeter o contrato e restantes documentos solicitados.
O IEFP comunica a decisão sobre a candidatura no prazo de 10 dias úteis após a sua apresentação. Depois de receberem a notificação da decisão, os candidatos têm 10 dias úteis para enviarem o termo de aceitação com indicação do seu IBAN.
Caso não entreguem o termo de aceitação ou ultrapassem o prazo previsto, perdem o direito ao incentivo financeiro. Tenha em atenção que as candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até que se esgote a dotação orçamental atribuída à medida.