Está em vigor o II Estado de Emergência. Posso ir trabalhar?

O (renovado) Estado de Emergência entrou em vigor à meia-noite desta sexta-feira, dia 3, prolonga-se durante 15 dias, como prevê a Constituição, até 17 de Abril. Saiba que implicações tem no mundo do trabalho.

 

O decreto, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê medidas excepcionais, como restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada. O Governo determinou algumas excepções, nomeadamente as deslocações para ir trabalhar, sempre que o teletrabalho não for possível.

Contudo, é recomendável que todos os cidadãos nesta situação se façam acompanhar de uma declaração da entidade patronal, obrigatória no período da Páscoa (neste caso, entre 9 e 13 de Abril), que terá movimentos ainda mais restritos.

A declaração em causa não tem um modelo predefinido. Segundo o decreto do Estado de Emergência, deve apenas atestar que os cidadãos «se encontram no desempenho das repetitivas actividades profissionais» e estar assinada pelo empregador.

No caso de haver uma fiscalização por parte das forças de segurança, o agente pode solicitá-la para comparar o documento do empregador com os dados da área de residência que consta do chip do cartão do cidadão e dos registos da carta de condução. Os cidadãos não podem opor resistência às ordens das autoridades. No caso de incumprimento, pode ser aplicada multa.

Além disso, o decreto dá mais poder à Autoridade para as Condições do Trabalho, que agora poderá apertar o controlo. Sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspector pode notificar o empregador para regularizar a situação.

Por outro lado, alarga regime excepcional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e outras entidades da economia social.

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