Estado de Contigência: Saiba que muda a partir de dia 15 e se vai ter que voltar para casa

Após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa anunciou as medidas que vão entrar em vigor na próxima terça-feira, dia 15 de Setembro, altura em que o território nacional regressa ao Estado de contingência, devido à COVID-19.

 

«Nas últimas três semanas tem havido um crescimento sustentado da evolução da pandemia», sublinhou o primeiro-ministro, apelando a um cuidado redobrado nesta “nova fase” que se inicia «o comportamento desta pandemia depende do comportamento individual de cada um de nós». O Diário de Notícias fez um apanhado das principais medidas anunciadas:

– O Governo aprovou um diploma com medidas para que, nas empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, os trabalhadores fiquem, rotativamente, em teletrabalho e trabalho presencial;

– O mesmo para o desfasamento de horários dos trabalhadores: O Governo quer horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados para pausas e refeições;

– Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas;

– Estabelecimentos comerciais (com excepção de ginásios, cabeleireiros ou pastelarias, por exemplo) só devem abrir a partir das 10 da manhã. Supermercados, hipermercados ou cafés podem permanecer abertos até às 23 horas, mas esta decisão, relativa ao período entre as 20h e as 23 horas, poderá ser alterada pelas autarquias;

– Haverá regras especiais para restaurantes, cafés e pastelarias que se localizem num perímetro de 300 metros das escolas: neste caso os grupos estão limitados a um máximo de quatro pessoas;

– Nas áreas de restauração dos centros comerciais também não poderão juntar-se mais de quatro pessoas por grupo;

 Proibição de vendas de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas é estendida a todo o território nacional;

– É também alargada a todo o país a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública para assegurar que não se verificam ajuntamentos;

– Até ao final do mês estarão operacionais 18 brigadas de emergência (constituídas por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico, num total de 400 pessoas) para agir de forma rápida nos surtos em lares;

– Recintos desportivos vão continuar sem público.

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