Estar em lay-off pode ter implicações nos apoios sociais e na carreira?

A COVID-19 levou a uma paragem significativa de vários sectores de actividade. Para ajudar as empresas a superar esta fase e proteger os trabalhadores, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado. Os trabalhadores abrangidos por este regime viram os seus horários reduzidos, assim como os seus salários, mas mantiveram os seus postos de trabalho.

 

O lay-off simplificado está disponível para a generalidade das empresas até ao final do mês de Julho. A partir daí, o apoio vai depender da situação de cada empresa. Assim, são muitos os trabalhadores que estão prestes a sair deste regime e a regressar ao trabalho normal. Mas que impacto terá este período na carreira do trabalhador? O site Doutor Finanças esclarece.

 

Os meses em que o lay-off esteve activo contam para o subsídio de desemprego?  
O lay-off traduz-se numa suspensão do contrato de trabalho. Assim, esta é uma dúvida que os trabalhadores podem ter. Ou seja, no caso de ficarem desempregados, se os meses em que estiveram de lay-off serão descontados ou considerados para efeitos de subsídio de desemprego.

A resposta é sim. Os meses de lay-off contam para efeitos de subsídio de desemprego. «Esta medida temporária de redução ou suspensão do contrato de trabalho não afecta a carreira contributiva dos trabalhadores», afirma Joana Saraiva, advogada especializada em direito laboral, ao Doutor Finanças. A especialista lembra até que no lay-off tradicional – antes da medida excepcional adoptada pelo Governo – as obrigações contributivas se mantêm intactas tanto para os trabalhadores como para a empresa.

«Durante o lay-off são registadas na carreira contributiva do trabalhador equivalências pelo valor correspondente à diferença entre a sua remuneração normal e a efectivamente paga pelo empregador», explica Joana Saraiva.

Além disso, a antiguidade do trabalhador na empresa não é afectada, mesmo que o contrato de trabalho seja suspenso ao invés de haver apenas uma redução do horário de trabalho.

 

E qual é o valor de referência para o subsídio de desemprego? 
Para efeitos de subsídio de desemprego, o valor de referência é o dito “normal”. Ou seja, o cálculo do subsídio de desemprego deve ser feito, sem ter em conta os efeitos do lay-off.

Pode recorrer ao simulador de subsídio de desemprego do Doutor Finanças para fazer o cálculo. Para o fazer precisa das seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

 

A actualização salarial pode ser adiada devido aos meses em lay-off?
Outra questão prende-se com a actualização salarial motivada por subidas de escalão por anos de serviço. A especialista em direito laboral indica que não existe uma regra definida no que toca a aumentos salariais dos trabalhadores por conta de outrem, perante esta situação.

Contudo, adianta que se essa actualização decorrer “por via de Convenção Colectiva de Trabalho aplicável, em princípio o lay-off não deve impedir que tal aconteça, até porque a antiguidade do trabalhador não é afectada por esta medida”, explica Joana Saraiva.

Ainda assim, a advogada faz duas ressalvas. Os apoios da Segurança Social devem manter-se iguais aos requeridos para o lay-off, isto é, para serem aumentados – por via da actualização salarial -, deve ser feita uma alteração ao requerimento inicial. E, a Segurança social pode realizar uma nova análise à situação financeira da empresa, por esta estar a conceder aumentos salariais numa fase de supostas dificuldades financeiras.

 

O que muda relativamente a apoios sociais? 
O regime de lay-off não se acumula alguns tipos de regimes de apoios sociais. É o caso, por exemplo da baixa médica e das licenças de maternidade e paternidade.

Se um trabalhador passar a estar de baixa médica ou começar a usufruir de licença de maternidade ou paternidade, deixa de estar abrangido pelo regime de lay-off. E, nestes casos, o valor de referência para os novos apoios são os normais, antes da entrada em lay-off.

«O que a empresa tem de fazer – e isto é absolutamente essencial – é comunicar à Segurança Social os trabalhadores que, entretanto, entram ou saem da medida, modificando o requerimento inicial de pedido de lay-off», destaca Joana Saraiva.

Findo o período de lay-off, este não terá implicação em apoios como a baixa médica ou as licenças de maternidade e paternidade. Tal como foi referido acima, este regime não afecta a carreira contributiva do trabalhador.

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