De acordo com o 4gnews, ao declarar rendimentos prediais no Anexo F do IRS, os senhorios são obrigados a indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino. Muitos proprietários preenchem os valores das rendas recebidas mas ignoram este campo, seja por descuido, seja por desconhecimento. O resultado é que o fisco pode não reconhecer a dedução à taxa reduzida de IRS aplicável aos contratos de arrendamento.
Mas há um segundo erro igualmente grave: não ter comunicado o contrato de arrendamento ao Portal das Finanças através do serviço de Registo de Contratos de Arrendamento. Esta comunicação é obrigatória por lei. Sem ela, o senhorio perde automaticamente o benefício fiscal associado aos rendimentos prediais e pode ainda incorrer em coima.
A taxa de IRS sobre rendimentos prediais pode chegar aos 28% em sede de tributação autónoma. No entanto, os contratos de arrendamento habitacional com duração igual ou superior a dois anos beneficiam de taxas reduzidas, que podem descer significativamente consoante o prazo do contrato. Perder esta redução por não preencher o NIF do inquilino ou por não ter registado o contrato pode representar centenas de euros a mais de imposto por ano.














