Fevereiro está aí: conheça as obrigações fiscais que tem de cumprir (a primeira é já dia 2)

A Pluxee Portugal, empresa de soluções de benefícios extrassalariais, deu a conhecer as principais obrigações fiscais e contributivas de a cumprir em Fevereiro.

 

Principais obrigações fiscais a considerar em Fevereiro

Até 2 de Fevereiro

  • IRS / IRC — Modelo 30 e Comunicação de Inventários
    Entregar o Modelo 30, declarando rendimentos pagos a entidades não residentes, e comunicar os inventários existentes no final do exercício anterior à Autoridade Tributária.

 

Até 5 de Fevereiro

  • IRS / IRC / IVA — Submeter o ficheiro SAF-T de facturação
    Enviar à Autoridade Tributária o ficheiro SAF-T, contendo os dados de facturação do mês anterior.

 

Até 10 de Fevereiro

  • IRS / Segurança Social — Entregar a Declaração Mensal de Remunerações
    Comunicar à Autoridade Tributária e à Segurança Social os valores de remunerações pagos aos trabalhadores.

 

Até 15 de Fevereiro

  • Intrastat — Submeter a declaração
    Declarar os movimentos de bens entre Estados-Membros da União Europeia, sempre que aplicável.

 

Até 16 de Fevereiro

  • IRS / IMT / Imposto do Selo — Entregar o Modelo 11
    Comunicar rendimentos sujeitos a retenção na fonte e outros elementos fiscais relevantes.
  • IVA — Optar pelo IVA nas importações
    Comunicar à Autoridade Tributária a opção pelo pagamento do IVA aquando da declaração periódica, em vez do pagamento na alfândega.

 

Até 20 de Fevereiro

  • IVA — Entregar a Declaração Periódica de IVA (regime mensal e trimestral)
    Declarar o IVA liquidado e dedutível relativo ao período de tributação.
  • IVA — Entregar a Declaração Recapitulativa (regime mensal)
    Comunicar operações intracomunitárias de bens e serviços.
  • Imposto do Selo — Entregar a Declaração Mensal do Imposto do Selo
    Declarar atos e contratos sujeitos a Imposto do Selo.
  • IRS / IRC — Comunicar retenções na fonte
    Declarar os valores de IRS e IRC retidos no mês anterior.
  • Segurança Social — Entregar a Declaração Mensal (novo modelo)
    Comunicar à Segurança Social os valores contributivos apurados.

 

Até 23 de Fevereiro

  • Banco de Portugal — Submeter a COPE
    Comunicar ao Banco de Portugal operações económicas e financeiras com o exterior.

 

Até 25 de Fevereiro

  • IVA — Efectuar o pagamento do IVA (regime mensal e trimestral)
    Pagar o IVA apurado na declaração periódica.
  • Segurança Social — Efectuar o pagamento das contribuições (novo modelo)
    Liquidar as contribuições para a Segurança Social relativas ao período anterior.
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