
Fevereiro está aí: conheça as obrigações fiscais que tem de cumprir (a primeira é já dia 2)
A Pluxee Portugal, empresa de soluções de benefícios extrassalariais, deu a conhecer as principais obrigações fiscais e contributivas de a cumprir em Fevereiro.
Principais obrigações fiscais a considerar em Fevereiro
Até 2 de Fevereiro
- IRS / IRC — Modelo 30 e Comunicação de Inventários
Entregar o Modelo 30, declarando rendimentos pagos a entidades não residentes, e comunicar os inventários existentes no final do exercício anterior à Autoridade Tributária.
Até 5 de Fevereiro
- IRS / IRC / IVA — Submeter o ficheiro SAF-T de facturação
Enviar à Autoridade Tributária o ficheiro SAF-T, contendo os dados de facturação do mês anterior.
Até 10 de Fevereiro
- IRS / Segurança Social — Entregar a Declaração Mensal de Remunerações
Comunicar à Autoridade Tributária e à Segurança Social os valores de remunerações pagos aos trabalhadores.
Até 15 de Fevereiro
- Intrastat — Submeter a declaração
Declarar os movimentos de bens entre Estados-Membros da União Europeia, sempre que aplicável.
Até 16 de Fevereiro
- IRS / IMT / Imposto do Selo — Entregar o Modelo 11
Comunicar rendimentos sujeitos a retenção na fonte e outros elementos fiscais relevantes. - IVA — Optar pelo IVA nas importações
Comunicar à Autoridade Tributária a opção pelo pagamento do IVA aquando da declaração periódica, em vez do pagamento na alfândega.
Até 20 de Fevereiro
- IVA — Entregar a Declaração Periódica de IVA (regime mensal e trimestral)
Declarar o IVA liquidado e dedutível relativo ao período de tributação. - IVA — Entregar a Declaração Recapitulativa (regime mensal)
Comunicar operações intracomunitárias de bens e serviços. - Imposto do Selo — Entregar a Declaração Mensal do Imposto do Selo
Declarar atos e contratos sujeitos a Imposto do Selo. - IRS / IRC — Comunicar retenções na fonte
Declarar os valores de IRS e IRC retidos no mês anterior. - Segurança Social — Entregar a Declaração Mensal (novo modelo)
Comunicar à Segurança Social os valores contributivos apurados.
Até 23 de Fevereiro
- Banco de Portugal — Submeter a COPE
Comunicar ao Banco de Portugal operações económicas e financeiras com o exterior.
Até 25 de Fevereiro
- IVA — Efectuar o pagamento do IVA (regime mensal e trimestral)
Pagar o IVA apurado na declaração periódica. - Segurança Social — Efectuar o pagamento das contribuições (novo modelo)
Liquidar as contribuições para a Segurança Social relativas ao período anterior.
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