
Funcionários públicos que se mudem para o interior vão ter mais férias
Os funcionários públicos que queiram ir trabalhar para o interior vão ter mais dois dias de férias anuais e uma compensação pecuniária de carácter temporário, cujo valor ainda vai ser definido, de acordo com as normas publicadas esta sexta-feira em Diário da República. A notícia foi avançada pelo Dinheiro Vivo.
De acordo com a publicação, o objectivo é o de incentivar à mobilidade geográfica no mercado de trabalho. «No quadro da valorização do interior, é essencial reforçar os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de trabalho e adoptar políticas activas de repovoamento do interior. A Administração Pública desempenha, neste âmbito, um papel fundamental, sendo indispensável criar mecanismos de facilitação e promoção da mobilidade de trabalhadores em funções públicas para o interior», destaca o executivo no Decreto-Lei publicado hoje, dia 17 de Julho.
Os incentivos, destinados a trabalhadores «com vínculo de emprego público», serão de natureza pecuniária, mas, também, não pecuniária. O Decreto Lei estabelece que a atribuição de uma «compensação pecuniária de carácter temporário», sempre que não haja lugar ao pagamento de ajudas de custo. O valor em causa será fixado por portaria conjunta dos ministros das Finanças e da Administração Pública.
Além disso, os funcionários públicos colocados no interior, a título definitivo ou temporário, terão, ainda, a garantia de transferência escolar dos filhos, o direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, antes ou logo que iniciem funções no seu novo local de trabalho, bem como a dois dias de férias extra.
Têm, ainda, direito a «apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos», sendo considerada como condição de acesso a esse apoio «serem beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade». Os termos serão, ainda, definidos por portaria conjunta dos ministro das Finanças, da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O novo Decreto-Lei estabelece, ainda, que poderão ser criados espaços partilhados de trabalho. Serão ‘centros de teletrabalho’ que juntarão funcionários públicos diversos, «independentemente do empregador público a que estejam subordinados».
A criação destes centros de teletrabalho «pode ser feita através de celebração de protocolo entre entidades públicas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças, pela área da Administração Pública e pela respectiva área sectorial».