Governo aprova alargamento do IVA de caixa

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que alteram o IVA, nomeadamente o que alarga o regime do IVA de caixa para as empresas com um volume de negócios anual até dois milhões de euros.

Este diploma concretiza um pedido de autorização legislativa do Governo ao parlamento e conclui uma das medidas que integram o Programa Acelerar a Economia, aprovado pelo Conselho de Ministros em 4 de Julho.

O IVA de caixa permite que as empresas apenas entreguem o imposto ao Estado quando efectivamente o recebem dos seus clientes, no prazo máximo de 12 meses após a emissão da factura.

O regime até aqui em vigor, que é de adesão voluntária, pode ser usado por empresas com facturação até 500 mil euros, limite que será agora alargado para até dois milhões de euros.

Além deste foi também aprovado, segundo referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o diploma que alarga o regime especial de isenção de IVA a pequenas empresas.

Em causa está uma medida que vai permitir que as micro empresas com faturação até 15 mil euros anuais possam optar pelo regime especial de isenção, mesmo que tenham contabilidade organizada – o que até agora não era possível.

Aprovado foi ainda o diploma que transpõe parcialmente a directiva europeia relativa à vertente da tributação em sede de IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte e antiguidades, visando evitar abusos na utilização do chamado regime da margem.

No âmbito do regime da margem, os bens são sujeitos a taxa reduzida, sendo que o imposto incide não sobre o valor da contraprestação, mas sobre a diferença entre o valor de compra e de venda.

Com as novas regras, os vendedores deste tipo de produtos terão de aplicar a taxa normal de IVA se optarem pelo regime da margem.

Por outro lado, a aquisição destes objectos à taxa reduzida impede que na revenda possa ser usado o regime da margem.

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