Governo aprovou novo modelo de Subsídio de Mobilidade para Açores e Madeira

O Ministério das Infraestruturas e Habitação anunciou a aprovação, em Conselho de Ministros, do novo modelo para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade para as viagens regulares entre o continente e as ilhas e entre estas.

 

«Este decreto-lei vem criar um regime jurídico uniforme e único, tendo em vista objectivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas», afirma o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz em comunicado.

O Governo adianta que o diploma «define um novo modelo para a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade aos passageiros residentes, aos residentes equiparados e aos estudantes, utilizadores dos serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, complementados por serviços marítimos inter-ilhas, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial e suprimindo a diferenciação de regimes que vigorava até ao momento».

Fonte do ministério adiantou à Lusa que com o decreto-lei «será publicada a portaria que define o novo modelo (manutenção do atual custo máximo elegível de 400 euros para a Madeira e de 600 euros para os Açores)».

Os residentes nos Açores suportarão uma tarifa máxima de 119 euros [actualmente é de 134] nas viagens entre o arquipélago e o continente, enquanto os estudantes suportarão 89 euros [atualmente 99].

Quanto aos residentes na Madeira, a tarifa que suportarão será de 79 euros [86 atualmente], e os estudantes de 59 euros [65, o valor actual].

Os residentes nos dois arquipélagos suportarão uma tarifa de 79 euros nas viagens entre regiões, enquanto os estudantes pagarão 59 euros.

O actual modelo, em vigor desde 2015, «oferece um subsídio de valor variável por viagem, reembolsado após a comprovação de elegibilidade do passageiro», pelo que «se impunha o estudo de um novo modelo que promovesse de modo mais justo o desenvolvimento económico e a coesão territorial e social» das regiões autónomas, visando reduzir os custos de mobilidade.

A harmonização dos regimes nas regiões, a manutenção do atual modelo de valor máximo suportado pelos passageiros e custo máximo elegível, com eventual revisão dos valores de referência, a criação de uma plataforma electrónica para gerir a atribuição do subsídio e a criação das condições necessárias ao pagamento, por parte dos beneficiários, apenas dos valores líquidos finais, já deduzido o montante do subsídio, aquando da compra do bilhete, são alguns dos objectivos.

«O Subsídio Social de Mobilidade é, ninguém hoje o nega, um importante marco para a coesão social. Serve para aproximar as diversas parcelas do território nacional, superando contingências históricas e condicionalismos geográficos», afirma o ministro Miguel Pinto Luz, citado no comunicado.

O novo diploma acolhe «as preocupações manifestadas relativamente à elegibilidade de residentes que não sejam nacionais portugueses, nomeadamente na recente iniciativa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que se materializou com a alteração do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de Março, promovida pela Lei n.º 12/2025, de 19 de Fevereiro», lê-se.

No dia 19 de Fevereiro, Paulo Estêvão, secretário regional dos Assuntos Parlamentares dos Açores, valorizou as alterações ao decreto-lei referente ao subsídio social de mobilidade, que é alargado a todos os imigrantes residentes nos Açores.

Segundo Paulo Estêvão, estariam sem acesso ao subsídio social de mobilidade «mais de três mil pessoas». Com as novas regras, passam a ter acesso como passageiros residentes os cidadãos que, «independentemente da sua nacionalidade ou apátridas, residam há pelo menos seis meses» nos Açores.

Em Setembro de 2024, a decisão do Governo da República de impor um teto máximo de 600 euros para os reembolsos das viagens aéreas para o continente causou polémica na região – até então, os residentes eram ressarcidos de todo o valor acima dos 134 euros, independentemente do valor de venda da passagem.

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