Há novas regras nos estágios profissionais. Da duração a quanto pagam, saiba tudo o que mudou

A medida Estágios ACTIVAR.PT foi alterada pela terceira vez pela Portaria n.º 293/2022, visando apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, permitindo-lhes desenvolver as respectivas competências.

 

A CCA Law Firm explica.
Destinatários
Entre as alterações, passam também a ser destinatários destas medidas, os inscritos no IEFP como desempegados que sejam refugiados e beneficiários de protecção temporária e pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e protecção de acolhimento residencial.

 

Contrato de estágioTambém no que concerne ao contrato de estágios foram introduzidas algumas alterações, nomeadamente, a disposição que determina que a conclusão do estágio e a sua certificação possa ser antecipada mediante acordo escrito entre as partes quando a entidade promotora e o estagiário considerem que foram cumpridos os objectivos do respectivo estágio, sendo, para tal, necessário que se cumpram cumulativamente as seguintes conclusões:

  • Decorrido, pelo menos, três meses de duração efectiva do estágio;
  • Exista acordo escrito entre a entidade promotora e o estagiário quanto à aquisição das competências necessárias para a integração do estagiário na entidade;
  • Conste do acordo escrito a intenção de celebração e a data de início efectivo de contrato de trabalho sem termo, entre as partes ou entre o estagiário e entidade do mesmo grupo empresarial da entidade promotora, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.

Chama-se a atenção para o caso em que não se concretize a celebração de contrato de trabalho, a entidade promotora fica impedida, durante dois anos, de beneficiar de qualquer apoio ou comparticipação do estado com a mesma natureza e finalidade, excepto se tal se dever à vontade do estagiário.

 

Duração do estágio
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis, excepto quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objectivos do estágio já foram atingidos e mediante o cumprimento das condições acima referidas.No entanto, em certos casos os estágios têm duração de 12 meses e as percentagens de comparticipação são acrescidas de 15 pontos percentuais, a saber:

  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritas como desempregados no IEFP, P.P.;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de protecção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas da liberdade, em condições de se inserirem na vida activa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal e pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e protecção de acolhimento residencial.

 

Prémio ao emprego

No que concerne ao prémio ao emprego, veio a nova alteração introduzir que à entidade promotora que inicie com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da conclusão do estágio, é concedido um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS (actualmente o IAS é de 443,20 euros, prevendo-se que este ano passe para 480,43 euros).

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