Há novas regras nos estágios profissionais. Da duração a quanto pagam, saiba tudo o que mudou
Contrato de estágio
Também no que concerne ao contrato de estágios foram introduzidas algumas alterações, nomeadamente, a disposição que determina que a conclusão do estágio e a sua certificação possa ser antecipada mediante acordo escrito entre as partes quando a entidade promotora e o estagiário considerem que foram cumpridos os objectivos do respectivo estágio, sendo, para tal, necessário que se cumpram cumulativamente as seguintes conclusões:- Decorrido, pelo menos, três meses de duração efectiva do estágio;
- Exista acordo escrito entre a entidade promotora e o estagiário quanto à aquisição das competências necessárias para a integração do estagiário na entidade;
- Conste do acordo escrito a intenção de celebração e a data de início efectivo de contrato de trabalho sem termo, entre as partes ou entre o estagiário e entidade do mesmo grupo empresarial da entidade promotora, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.
Chama-se a atenção para o caso em que não se concretize a celebração de contrato de trabalho, a entidade promotora fica impedida, durante dois anos, de beneficiar de qualquer apoio ou comparticipação do estado com a mesma natureza e finalidade, excepto se tal se dever à vontade do estagiário.
Duração do estágio
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis, excepto quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objectivos do estágio já foram atingidos e mediante o cumprimento das condições acima referidas. No entanto, em certos casos os estágios têm duração de 12 meses e as percentagens de comparticipação são acrescidas de 15 pontos percentuais, a saber:
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritas como desempregados no IEFP, P.P.;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de protecção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas da liberdade, em condições de se inserirem na vida activa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal e pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e protecção de acolhimento residencial.
Prémio ao emprego
No que concerne ao prémio ao emprego, veio a nova alteração introduzir que à entidade promotora que inicie com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da conclusão do estágio, é concedido um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS (actualmente o IAS é de 443,20 euros, prevendo-se que este ano passe para 480,43 euros).