
Há novas regras para a portabilidade dos números de telemóvel (e protegem os clientes)
As operadoras de telecomunicações estão proibidas de cobrar aos clientes pela portabilidade do número de telemóvel, segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
Em Janeiro, foram publicadas, em Diário da República, as novas regras para o processo que permite manter o número de telemóvel quando se muda de operador.
Em declarações à Lusa, fonte oficial da Anacom explicou, na altura, que as alterações pretendem «reforçar a protecção dos consumidores».
Entre estas medidas está a proibição de as empresas cobrarem encargos diretos pela portabilidade aos utilizadores finais titulares de contratos associados aos números.
A introdução de uma nova compensação aos clientes por incumprimento do agendamento da “intervenção física na rede”, que obrigue à remarcação da mesma para outro dia, foi outro dos pontos destacados pelo regulador.
O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alertou que só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, «quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final».
Entre as principais mudanças está ainda a obrigação do prestador receptor (PR) assegurar que a portabilidade e a subsequente activação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente «no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data».
Além disso, «em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desactivação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa», acrescentou.
Outras das alterações introduzidas no regulamento da portabilidade que não decorrem da entrada em vigor da LCE são direccionadas para as empresas do sector, nomeadamente a limitação do custo grossista que os operadores podem repercutir nas concorrentes pelo serviço. Agora, passa a ter um valor máximo de um euro.