
Inquilinos vão voltar a receber apoio à renda este mês (com retroactivos a Janeiro). Mas programa vai ser revisto
Mais de 129.600 inquilinos vão receber o pagamento do apoio extraordinário à renda, com retroactivos a Janeiro, e 58.659 vão ter o pagamento suspenso devido a incongruências, disse à Lusa o Governo.
«Segundo o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), os dados referentes ao apuramento de 2025 indicam que em Setembro serão pagos apoios a 129.642 locatários, com retroactivos a Janeiro», avançou o Ministério das Infraestruturas e Habitação, em resposta escrita à Lusa.
Já o número de locatários com incongruências e cujo pagamento será, por isso, suspenso ascende a 58.659, sendo que, nestas situações, os beneficiários serão notificados e devem regularizar a sua situação no Portal Consulta Cidadão disponível no site do IHRU.
Na terça-feira, a Provedoria de Justiça anunciou ter enviado um ofício à secretária de Estado da Habitação a apelar à revisão urgente do apoio extraordinário para pagamento de renda, após ter recebido um “volume significativo de queixas” reveladoras de graves irregularidades.
Questionado pela Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação salientou que «o Programa de Apoio Extraordinário à Renda (PAER), criado em 2023, pelo anterior Governo, foi mal desenhado, envolvendo o cruzamento de dados de cinco entidades diferentes (IHRU, Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e Fundação para a Ciência e Tecnologia), sem que tenha sido garantida a sua interoperabilidade».
Como já tinha sido anteriormente anunciado pelo Governo, está prevista a revisão do programa “para breve”, para garantir a sua operacionalização.
Este ano, a Provedoria de Justiça registou um aumento significativo do número de queixas referentes à suspensão e à redução dos apoios e, entre Maio de 2023 e Julho de 2025, recebeu cerca de um milhar de solicitações relacionadas com este regime de apoio às rendas.
A Provedoria concluiu que o regime jurídico foi concebido sem atenção a direitos e garantias fundamentais dos administrados e que há uma insuficiente capacidade de articulação e de resposta do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS).
A entidade verificou também que têm sido desconsiderados «direitos plenamente consagrados, como o direito dos cidadãos à informação, à notificação das decisões, à fundamentação dos actos administrativos e à audiência prévia dos interessados», e que «os cidadãos abrangidos por este apoio – anunciado como automático – têm sido encaminhados repetidamente de serviço em serviço, sem conseguirem obter as informações procuradas».
Adicionalmente, apontou, as plataformas informáticas em utilização «são frágeis e inadequadas à função, contribuindo para uma grave morosidade e para as dificuldades de informação».
As queixas recebidas este ano revelam também a “extrema morosidade” até ao início do pagamento do apoio e que, a partir do momento em que começa a ser pago, é apenas entregue um valor mensal singular, «desconhecendo-se quando virão a ser pagos os retroactivos devidos».
«Em diversas situações, os cidadãos alegam que a sua situação social e económica acabou por piorar devido a falhas do Estado, exprimindo ainda uma descrença profunda em relação a uma solução legal destinada a apoiá-los», apontou a Provedoria.
Algumas das “falhas sistémicas” neste apoio tinham já sido assinaladas nos dois últimos relatórios anuais entregues à Assembleia da República, lembrou a Provedoria de Justiça.