Já conhece as novas regras no apoio à parentalidade? Saiba o que mudou (do tempo da licença ao valor pago)

Há novas regras no apoio à parentalidade, com o objectivo de incentivar a partilha das licenças parentais entre a mãe e o pai. Desde o aumento no subsídio de apoio à conciliação com o trabalho em part-time, o Contas Connosco revela o que muda e em que circunstâncias.

 

Ter filhos, além de ser uma mudança importante na vida pessoal, tem também um impacto significativo na situação laboral dos progenitores. Neste caso, a lei prevê uma série de direitos atribuídos aos trabalhadores após o nascimento ou adopção de uma criança, através da já conhecida licença parental.

 

O que muda nas licenças parentais?
Com vista a igualar os benefícios e a incentivar a partilha das responsabilidades parentais, o Governo procedeu a várias alterações no âmbito da parentalidade. Entre elas, o aumento dos subsídios parentais e da licença parental inicial do pai e a criação de uma nova modalidade que permite que ambos os progenitores possam conciliar o trabalho a tempo parcial com o acompanhamento da criança.

 

Mais tempo de licença para o pai
Se antes o pai tinha direito a 20 dias úteis obrigatórios de licença, com as novas regras é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou alternados. Destes 28 dias, os primeiros sete têm de ser seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento. Quanto aos restantes, devem ser gozados nas seis semanas após o parto. O pai passa ainda a ter direito a usufruir de sete dias de licença alargada (em vez dos cinco dias anteriores), seguidos ou intercalados, em simultâneo com a mãe.

Licença a tempo parcial
Com a entrada em vigor das novas regras, os progenitores que optem por gozar uma licença parental superior a 120 dias (de 150 ou 180 dias) têm agora direito a usufruir de uma licença a tempo parcial. Ou seja, após os 120 dias, podem acumular os restantes dias de licença e conciliá-los com o trabalho em part-time, desde que ambos os pais optem por esta modalidade.

Este período deve ser sempre o último da licença e, uma vez que representa metade do praticado a tempo inteiro, pode ser estendido a 90 dias, no máximo, para cada progenitor.

Reforço do subsídio parental: os novos valores
O valor do subsídio parental também sofre alterações com a entrada das novas regras. Este reforço dos apoios monetários só é aplicável em algumas situações.

 

Licenças de 180 dias, desde que 60 dias sejam do pai
Nas licenças de 180 dias (150 + 30), o valor do subsídio parental aumenta de 83% para 90%, desde que o pai goze, em exclusivo, de 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias.

Licenças alargadas
Os pais podem optar por alargar a licença parental inicial (de 120, 150 ou 180 dias) por mais 90 dias. E neste caso, também houve alterações significativas. Se antes o subsídio parental alargado era de 25% da remuneração, agora passa a ser de 40% sempre que existir partilha efectiva das responsabilidades parentais. Caso contrário, este aumento não se aplica.

Trabalho parcial após a licença
Neste caso, os progenitores que optarem por trabalhar em part-time após gozarem os 120 dias de licença, recebem agora um subsídio correspondente a 20% da remuneração. Este apoio acresce ao ordenado pago pela empresa, pelo trabalho prestado a tempo parcial.

Novas regras aplicam-se à adopção e às famílias de acolhimento
Também no campo da adopção existem alterações a considerar. Neste caso, os pais que quiserem adoptar passam a ter os mesmos direitos e condições previstos na licença parental exclusiva do pai, desde que a criança tenha menos de 15 anos. Em simultâneo, tanto o pai como a mãe, podem usufruir de 30 dias de licença (no máximo) durante o período de transição e acompanhamento do processo de adopção.

Quando entram em vigor as novas regras da licença parental?
As novas regras já entraram em vigor no dia 1 de Maio de 2023, mas abrangem as licenças parentais já em curso antes das alterações.

 

Quem está de licença tem direito a retroactivos?
Sendo que o diploma produz efeitos a 1 de Maio, coloca-se a questão do eventual pagamento de retroactivos a quem está neste momento de licença. O Governo sugere que os pais possam ter direito a retroactivos, no entanto, em alguns tipos de situação, isso implica que tenham sido feitas escolhas que não podiam ter sido feitas retroactivamente.

Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, «por exemplo, quando os pais escolheram o período de 180 dias da licença parental inicial, e o pai ficou com a criança por 60 ou mais dias, ou seja, já cumprem as normas de majoração de 83% para 90% do Rendimento de Referência do subsídio da parentalidade inicial, a Segurança social procederá ao pagamento retroactivo do aumento dos dias subsidiados entre 1 de Maio e 30 Junho».

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