Legislação para programa-piloto de semana de quatro dias de trabalho aprovada. Saiba tudo aqui (desde a quem se destina a como e quando será implementada)

Foi aprovada a Portaria referente ao programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adopção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias. A CCA Law Firm reuniu informação sobre o tema.

 

A quem se destina este programa-piloto?A todas as entidades empregadoras e respectivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente. As entidades que se inscreverem no programa-piloto são avaliadas antes, durante e após o referido programa, através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, e aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar, com recurso a metodologia a definir pela equipa coordenadora do programa-piloto.

 

Como será implementado?A responsabilidade pela implementação e gestão do programa-piloto competirá ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.), através da nomeação de um coordenador executivo em coordenação com a Birkbeck University of London, a quem competirá a responsabilidade de designar um coordenador científico e respectiva equipa, que o auxiliará na elaboração de conteúdos de informação, sensibilização e divulgação, bem como do desenho de instrumentos de recolha e de análise de dados necessários à condução do programa-piloto, e respectivos reportes.Ainda, à 4 Day Week Global Foundation competirá a responsabilidade de prestar o apoio técnico às entidades empregadoras participantes no programa-piloto, recorrendo a metodologias próprias.

O programa-piloto é executado mediante a celebração de acordos de cooperação técnica e financeira, entre o IEFP, I. P., a Birkbeck University of London e a 4 Day Week Global Foundation.No âmbito da implementação do programa-piloto, cada acordo de cooperação, deve definir os respectivos termos e condições de execução, nomeadamente:

  • O modelo de execução do programa-piloto;
  • O modo de participação das entidades empregadoras e respectivos trabalhadores;
  • O plano de comunicação e sensibilização das entidades;
  • O planeamento, implementação e as atividades a desenvolver;
  • As obrigações das partes;
  • O modelo de acompanhamento e monitorização do programa;
  • O sistema de encargos e respectivo financiamento.

Quando terá início?
Terá início durante o ano de 2023 e consistirá na avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição.

 

Há apoios financeiros?
Sim, o IEFP, I. P., assume os encargos e as despesas necessárias ao desenvolvimento do programa-piloto, até ao montante máximo global de trezentos e cinquenta mil euros (350 euros), cabendo também ao IEFP, I. P., assegurar todo o apoio logístico e administrativo e financeiro necessário ao cumprimento do programa-piloto.

Quais os objectivos deste programa-piloto?
Este programa tem como objectivos:
  • Avaliar novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais;
  • Avaliar o impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias;
  • Avaliar os efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.
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