
Lei do Trabalho em revisão: mudança necessária ou risco para o equilíbrio nas relações laborais?
Por Anabela Veloso, bastonária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
As recentes propostas de revisão da lei laboral, avançadas no anteprojecto apresentado pelo Governo e em discussão na Concertação Social, apresentam um conjunto de alterações substanciais que visam reforçar a flexibilidade, modernizar regimes contratuais e adaptar as regras laborais à realidade económica portuguesa. A promessa, segundo o Governo, é de maior flexibilidade, modernização e adaptação às novas realidades económicas. Todavia, estas mudanças não são neutras e impactam profundamente a vida das empresas e dos seus trabalhadores.
Enquanto profissional e Bastonária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, considero importante sublinhar os contornos de algumas propostas — incluindo as alterações relativas à amamentação e ao luto gestacional, que abordei anteriormente — e reflectir sobre os seus efeitos práticos. Destaco aqui também o papel que os solicitadores podem desempenhar para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes se mantenham equilibrados e respeitados, lembrando que o Direito do Trabalho deve proteger simultaneamente a iniciativa empresarial e a dignidade de quem trabalha.
De entre as principais mudanças em discussão, destacam-se a ampliação da duração dos contratos a termo certo, de dois para três anos, e dos contratos a termo incerto, de quatro para cinco anos, bem como o alargamento dos casos em que é permitido celebrar estes contratos, incluindo jovens sem vínculo anterior ou desempregados de longa duração. Está ainda prevista a reintrodução do banco de horas individual, mediante acordo entre empregador e trabalhador, com possibilidade de mais duas horas diárias, até 50 horas semanais e um máximo de 150 horas anuais.
Outra alteração que se pretende implementar tem que ver com o período experimental de 180 dias que deverá restringir-se apenas a trabalhadores com cargos técnicos, funções de confiança ou elevada especialização.
Está também previsto o fim da proibição de recorrer ao outsourcing nos 12 meses subsequentes a despedimentos colectivos ou à extinção de postos de trabalho. Pese embora, o Tribunal Constitucional tenha vindo confirmar que o “travão ao outsourcing” não viola a Constituição (em vigor desde Maio de 2023), esta alteração levanta sérias questões de equilíbrio, pois se, por um lado, oferece maior margem de gestão às empresas em períodos de reestruturação, por outro abre espaço a práticas que podem fragilizar a protecção dos trabalhadores e desvirtuar o princípio da boa-fé contratual. Importa, por isso, que esta medida seja objecto de debate rigoroso.
Mantém-se a obrigatoriedade de formação profissional, mas altera-se o mínimo de horas para microempresas (de 40 para 20) e a violação do dever de formação passa de contraordenação grave para leve. Com esta alteração estar-se-á a querer desvalorizar a importância da formação do trabalhador, como forma de crescimento e desenvolvimento profissional? Deixo esta questão para reflexão.
No domínio das férias, mantém-se o número máximo de 22 dias pagos, mas admite-se que o trabalhador possa comprar dois dias extra de descanso ou antecipar e prolongar férias, num máximo de dois dias por ano, mediante pedido. No teletrabalho, o acordo deverá especificar a proporção entre trabalho remoto e presencial e o trabalhador poderá alterar, temporariamente, o local de trabalho com aviso prévio, salvo oposição fundamentada do empregador. Propõe-se, também, subir, de 50 para 80 por cento, o limiar de dependência económica para trabalhadores em plataformas digitais e alargar os sectores obrigados a serviços mínimos em caso de greve, incluindo o sector da alimentação, cuidados a crianças, idosos, pessoas com deficiência e segurança privada de bens e equipamentos essenciais.
Para os empregadores, estas medidas podem trazer maior flexibilidade, mas não podemos esquecer que exigirão custos de adaptação dos contratos, dos sistemas de controlo de horas e formação, para além de aumentarem o risco jurídico, se os acordos não forem claros. Para os trabalhadores, podem significar menor estabilidade, mais sobrecarga horária e uma atenuação de direitos.
É inegável que algumas destas medidas, entre outras aqui não esplanadas, dada a dimensão das alterações – prevê-se a alteração a mais de 100 artigos ao Código do Trabalho – podem oferecer maior flexibilidade às empresas, sobretudo num contexto económico exigente. Todavia, estas mudanças podem traduzir-se em efeitos adversos relevantes: a redução da estabilidade contratual através do alargamento dos contratos a termo, a intensificação da carga horária com a reintrodução do banco de horas individual e a mitigação de garantias laborais que até aqui constituíam conquistas consolidadas.
No contexto das propostas em análise, os solicitadores desempenharão uma função essencial, apoiando a adequação dos contratos e regulamentos à nova legislação que venha a ser aprovada, garantindo a clareza e legalidade de acordos sobre horários, banco de horas ou teletrabalho, promovendo a sensibilização e formação de empresas e colaboradores, e representando os interesses das partes em caso de incumprimento.
De igual modo, importa sublinhar o papel dos agentes de execução, que asseguram, em sede de processo executivo, a efectiva cobrança de créditos laborais devidos a trabalhadores, a execução de coimas e contraordenações laborais aplicadas pela ACT, bem como a concretização coerciva de decisões judiciais em matéria laboral, garantindo que os direitos reconhecidos na lei ou em tribunal não ficam apenas no papel, mas são efectivamente cumpridos.
De facto, a actualização da lei laboral é legítima e em certa medida até necessária, face à evolução da economia e do mercado de trabalho. Mas não podemos permitir que a “pressa” em flexibilizar comprometa valores estruturais como a segurança jurídica, a confiança e a justiça social.
Os solicitadores colocar-se-ão à disposição como agentes facilitadores desse equilíbrio, para que as mudanças sejam bem feitas, justas e sustentáveis.