Mais de 600 mil pessoas têm novas regras no horário de trabalho em Lisboa e no Porto

Em consequência da situação de contingência que começou na terça-feira, mais de 600 mil pessoas podem ficar agora sujeitas a novas regras no horário de trabalho, seguindo as orientações do Governo concretamente para as áreas da Grande Lisboa e Grande Porto, revela o ‘Jornal de Notícias’ (JN).

Segundo a mesma publicação, que cita dados do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, este será o cenário empresas e outros serviços públicos que tenham mais de 50 funcionários, o que corresponde a um total aproximado de cerca de 630.610 pessoas, sendo que dois terços estão na Grande Lisboa.

Contudo, as medidas não abrangem as Pequenas e Médias empresas (PME), bem como outras organizações de menor dimensão.

As novas regras surgiram com o objectivo de evitar ajuntamentos e limitar a concentração de pessoas sobretudo nos transportes públicos, sugerindo o regime de teletrabalho sempre que possível, ou em alternativa,  turnos para os vários trabalhadores, com horários de entradas, saídas e refeições faseados.

O JN adianta ainda que sempre que for «manifestamente impraticável» reorganizar horários, alguns funcionários com menores de 12  anos a cargo, ou incapacidades podem recusar as mesmas alterações. Para além disso antes de serem aplicadas mudanças é feita uma consulta prévia e os horários têm de ser publicados com pelo menos cinco dias de antecedência.

O Governo aprovou, na generalidade, “para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho”, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

Foi ainda decidida a obrigatoriedade de desfasamento de horários, quer de entrada e saída nos locais de trabalho, quer no momento de pausas e refeições dos trabalhadores, bem como a redução de movimentos pendulares, procurando diminuir o deslocamento diário de pessoas entre municípios distintos.

O primeiro-ministro apelou às empresas das duas Áreas Metropolitanas para que, sempre que possível, adoptem diferenciação de horários na entrada dos funcionários para evitar aglomerações de pessoas nos transportes públicos, onde as regras já em vigor se mantêm (lotação de dois terços, utilização de máscaras e distanciamento social).

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