Mudanças nos escalões do IRS podem significar um reembolso menor. Para evitar (ou atenuar) receber menos dinheiro, garanta que faz uma coisa

A mudança da retenção na fonte do IRS a partir de Julho poderá agora traduzir-se num reembolso menor ou em imposto a pagar, sublinha a Deco, que aconselha os contribuintes a verificarem bem as facturas para minimizar este efeito.

 

Numa altura em que o início da entrega da declaração anual do IRS entra em contagem decrescente, Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em Julho de 2023, «terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS».

Este contexto, diz, faz com que o processo de verificação e validação das facturas com despesas dedutíveis ao IRS tenha ganhado este ano ainda mais relevância, com a responsável da associação de defesa do consumidor a aconselhar os contribuintes a verificarem se o valor das deduções calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — que ficou disponível no Portal das Finanças em meados deste mês — engloba a totalidade das facturas com NIF e a recusarem-no ou reclamarem se constatarem que há facturas em falta.

O contribuinte «deve fazer espelhar» as deduções quando entrega a declaração de IRS, «para minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte».

Havendo falhas nas despesas com casa, educação, saúde ou lares, «quando o contribuinte estiver a preencher o IRS», a partir de 1 de Abril, «deve apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correcto», refere Soraia Leite, assinalando que tudo ajuda a minimizar o imposto a pagar.

Já a ausência de facturas das despesas gerais familiares ou das que permitem deduzir ao IRS parte do IVA suportado em sectores como restaurantes, ginásios, oficinas e cabeleireiros deve ser reclamada junto da AT até ao final deste mês.

«Todas as deduções realmente realizadas […], deverá apresentá-las em sede de declaração de IRS para que minimizem, de facto, o impacto da alteração das tabelas de retenção na fonte, que, naturalmente, fizeram com que o contribuinte entregasse menos dinheiro ao Estado e, portanto, agora poderão impactar no montante a pagar em sede de IRS ou mesmo no reembolso a ter lugar», precisou.

O IRS automático vai este ano ser alargado a mais contribuintes, passando a abranger aqueles que têm aplicações nos certificados de reforma, uma mudança que torna este automatismo «mais abrangente» e que junta o regime público de capitalização à lista dos benefícios fiscais que já eram abrangidos — nomeadamente os donativos e os PPR.

Inversamente, os contribuintes que pretendam beneficiar do regime fiscal dirigido aos jovens devem recusar o IRS automático e preencher a declaração manualmente.

É que, assinala Soraia Leite, o jovem que queira usufruir deste benefício fiscal, «não poderá» entregar automaticamente o IRS, sendo que o desconhecimento deste facto, admite, poderá ter feito com que em anos anteriores alguns jovens elegíveis tenham ficado de fora do regime.

Ao abrigo do IRS Jovem, há lugar a isenção do IES sobre a totalidade do rendimento até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS). Já no segundo ano a isenção abrange 75% do rendimento (categorias A e B), enquanto nos dois anos seguintes há uma isenção de 50% e de 25% no quinto ano.

A entrega da declaração do IRS decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho, prazo durante o qual pode ser corrigida e substituída sem qualquer custo.

Já a substituição nos 30 dias seguintes ao termo do prazo poderá dar lugar ao pagamento de coima consoante, como assinala a Deco, o erro cometido prejudique, ou não, a administração fiscal.

Ao longo dos últimos anos, o reembolso tem chegado mais cedo aos contribuintes abrangidos pelo IRS automático, situação que deverá manter-se na campanha deste ano.

Ler Mais