O Plano de Acção para as Migrações
Por Cátia Pereira Baptista, Team leader de Imigração da Caiado Guerreiro
O Conselho de Ministros aprovou recentemente um conjunto de medidas que apelidou de Plano de Acção para as Migrações, que visa mitigar os problemas nas regras de entrada em Portugal, bem como resolver a incapacidade operacional da AIMA que apresenta mais de 400 mil processos pendentes e, ainda, assegurar a operacionalidade dos sistemas de controlo das fronteiras.
O sistema migratório português tem enfrentado uma série de desafios ao longo dos últimos anos, exacerbados pelas mudanças estruturais significativas. A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a criação da Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA) marcaram um ponto de viragem na política migratória do país, gerando expectativas, mas também incertezas.
O Plano agora aprovado, que conta com 41 medidas para as migrações, baseia-se na ideia de que o país precisa e quer acolher mais imigrantes, mas essa imigração deve ser regulada e fiscalizada, acompanhada de uma integração humanista.
Entre as medidas apresentadas pelo Governo, que entraram em vigor às 00h00 do dia 4 de Junho, destaca-se o fim das manifestações de interesse e dos vistos sem contrato de trabalho e ainda criação de uma nova autorização de residência para investimentos em equipamentos e projectos de apoio a imigrantes vulneráveis.
A medida mais premente, contudo, continua a ser a revogação imediata dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, que permitiam aos estrangeiros que entraram em Portugal com visto de turista tratar da sua regularização por simples meio do exercício de uma actividade profissional subordinada ou independente. A partir de agora, os estrangeiros que queiram migrar para Portugal e aqui regularizar-se, necessitarão de um contrato de trabalho ou de outra solução tratada previamente no consulado português do respectivo país de origem.
Está previsto um regime transitório para os pedidos que já estão em curso, salvaguardando assim a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência através das manifestações de interesse.
Deixa, contudo, sem resposta os milhares de migrantes que entraram no país como turistas e ainda não haviam iniciado o procedimento. Aguardam-se medidas subsequentes por forma a perceber qual será a resposta do Governo a esta questão,
A revogação dos artigos 88.º e 89.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), que permitiam a legalização em Portugal de turistas estrangeiros através das manifestações de interesse, será seguida de uma revisão da lei em sede parlamentar nos próximos meses, o que se aguarda com expectativa.
O Governo prevê também a criação de uma estrutura de missão com recursos humanos, materiais e financeiros adicionais, viabilizados por medidas extraordinárias de contratação para dar resposta aos mais de 400 mil pedidos de regularização que se encontram pendentes, estando prevista a contratação de mais funcionários da AIMA, inspectores do ex-SEF (actualmente afectos à Polícia Judiciária) e outros profissionais ou especialistas recrutados temporariamente para este projecto para agilizar todos os procedimentos que estão pendentes.
De acordo com o primeiro-ministro, «Portugal não pode estar, não deve estar, não vai estar com a porta fechada para acolher os que procuram uma oportunidade», acrescentando, no entanto, que «não podemos ir para o outro extremo, em que vamos escancarar as nossas portas, não fazer o controlo das entradas, não acompanhar os que nos procuram e largá-los à sorte, votados ao abandono, ao esquecimento e, muitas vezes, ao abuso de redes criminosas de tráfico de seres humanos».