Qualifica On apoia formação em empresas em paragem de produção por motivo de transição tecnológica

As empresas que parem a produção para implementar alterações tecnológicas, de automatização ou digitalização, podem candidatar-se a um novo apoio extraordinário para requalificação dos seus trabalhadores, ao abrigo do programa Qualifica On, segundo uma portaria publicada.

 

Nos termos da portaria n.º 367/2024, publicada em Diário da República, o Qualifica On dirige-se a «empresas que se encontrem em momentos de paragem da produção por motivos de reestruturação da organização produtiva» e visa «apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro».

Em causa estão períodos em que as empresas tenham de efectuar paragens da actividade por motivos de reestruturação da organização produtiva, na sequência de alterações tecnológicas, nas técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação.

O objectivo é que, durante essas paragens produtivas, possam implementar «projectos de formação que permitam adequar as qualificações dos trabalhadores às transformações organizacionais e tecnológicas em curso, contribuindo para a modernização e a competitividade das empresas e da economia e, simultaneamente, para a (re)qualificação dos seus trabalhadores».

Dirigido a empresas de todos os sectores de actividade, o Qualifica On consiste numa subvenção não reeembolsável para fazer face aos encargos com os custos salariais e subsídio de alimentação e com os custos de formação.

Os custos totais de formação a considerar resultam da soma de um custo unitário de 7,12 euros por trabalhador e por cada hora de formação, para apoiar todos os custos elegíveis da formação, com excepção dos custos relativos aos encargos salariais dos formandos; e de um custo unitário de 7,50 euros por trabalhador e por hora de formação para apoiar os custos com salários, respectivas contribuições sociais obrigatórias e subsídio de alimentação.

A taxa de financiamento tem em conta a aplicação das taxas de auxílios de Estado (concretamente, a taxa base de incentivo de 50%), acrescida de uma de três majorações possíveis – de 10 pontos percentuais se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos, de 10 pontos percentuais se o incentivo for concedido a médias empresas e de 20 pontos percentuais se for atribuído a micro e pequenas empresas -, não podendo a taxa global ultrapassar 70%.

O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador, sendo o cálculo do montante global a aprovar por candidatura o que resultar da aplicação dos critérios anteriores, face ao volume de formação apresentado em sede de candidatura.

A formação pode ser ministrada de modo presencial, misto ou à distância (b-learning ou e-learning) e não são contabilizadas para efeito de cumprimento da obrigação de promoção de formação contínua obrigatória, prevista no artigo 131.º do Código do Trabalho.

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