Quem estudar fora (portugueses ou estrangeiros) e venha trabalhar para Portugal também pode beneficiar da devolução de propinas. Mas há condições
Os portugueses ou estrangeiros que tirem uma licenciatura ou um mestrado no estrangeiro, mas reconhecido em Portugal, e que venham trabalhar para o país também podem ter acesso ao “prémio salarial” que, na prática, corresponde à devolução das propinas, até um certo limite, pelo número de anos que durou o curso.
Apesar de o primeiro-ministro António Costa ter afirmado em Setembro que só iria devolver as «propinas pagas em Portugal», o decreto-lei nº 134/2023 de 28 de Dezembro publicado em Diário da República prevê a atribuição do “prémio salarial” aos jovens que obtiveram o primeiro grau académico nas instituições de Ensino Superior nacionais públicas e privadas ou numa instituição estrangeira, cujos “graus académicos” (de licenciatura, de mestrado e de mestrado integrado) sejam reconhecidos no nosso país, explica o JN.
Ainda segundo a publicação, para beneficiar do prémio salarial, são necessários cumulativamente os seguintes requisitos: os jovens licenciados e que concluíram o mestrado ou o mestrado-integrado têm de possuir até 35 anos “no ano de atribuição do prémio salarial”; têm de trabalhar e residir em Portugal, seja como trabalhador por conta de outrém ou a recibos verdes; e possuir a situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
Isso significa que não beneficiará apenas quem se diplomou em 2023 e nos “anos seguintes”. De acordo com o decreto, a devolução da propina tem como destinatários, também, os licenciados e os mestres que “tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023”, desde que “o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente”.
Ou seja, este prémio poderá aplicar-se também aos diplomados de mestrados integrados que concluíram os estudos em 2020, aos licenciados que os terminaram em 2021 e aos mestres em 2022, sempre e quando cumpram o requisito da idade (até 35 anos ou menos).
O JN avança que os montantes anuais serão pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira. “O prémio salarial é pago, anualmente, durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que se verifiquem os requisitos de atribuição”, como consta no decreto-lei. Os valores anuais serão 697 euros pela licenciatura, 1500 euros pelo mestrado e 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
A publicação ressalva que o prémio tem de ser requerido pelo potencial beneficiário através de “formulário electrónico, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro”.
O pagamento será feito por transferência bancária, mas será publicada, ainda, uma portaria pelo Ministério das Finanças que detalhará as “condições específicas de operacionalização”. O decreto-lei esclarece apenas que a atribuição do prémio salarial, ordenada pela Autoridade Tributária, aos beneficiários “é paga por abate à receita do IRS”. Ou seja, o prémio salarial deverá ser pago após a validação da declaração do IRS do jovem trabalhador.