Os portugueses ou estrangeiros que tirem uma licenciatura ou um mestrado no estrangeiro, mas reconhecido em Portugal, e que venham trabalhar para o país também podem ter acesso ao “prémio salarial” que, na prática, corresponde à devolução das propinas, até um certo limite, pelo número de anos que durou o curso. 

 

Apesar de o primeiro-ministro António Costa ter afirmado em Setembro que só iria devolver as «propinas pagas em Portugal», o decreto-lei nº 134/2023 de 28 de Dezembro publicado em Diário da República prevê a atribuição do “prémio salarial” aos jovens que obtiveram o primeiro grau académico nas instituições de Ensino Superior nacionais públicas e privadas ou numa instituição estrangeira, cujos “graus académicos” (de licenciatura, de mestrado e de mestrado integrado) sejam reconhecidos no nosso país, explica o JN.

Ainda segundo a publicação, para beneficiar do prémio salarial, são necessários cumulativamente os seguintes requisitos: os jovens licenciados e que concluíram o mestrado ou o mestrado-integrado têm de possuir até 35 anos “no ano de atribuição do prémio salarial”; têm de trabalhar e residir em Portugal, seja como trabalhador por conta de outrém ou a recibos verdes; e possuir a situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.

Isso significa que não beneficiará apenas quem se diplomou em 2023 e nos “anos seguintes”. De acordo com o decreto, a devolução da propina tem como destinatários, também, os licenciados e os mestres que “tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023”, desde que “o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente”.

Ou seja, este prémio poderá aplicar-se também aos diplomados de mestrados integrados que concluíram os estudos em 2020, aos licenciados que os terminaram em 2021 e aos mestres em 2022, sempre e quando cumpram o requisito da idade (até 35 anos ou menos).

O JN avança que os montantes anuais serão pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira. “O prémio salarial é pago, anualmente, durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que se verifiquem os requisitos de atribuição”, como consta no decreto-lei. Os valores anuais serão 697 euros pela licenciatura, 1500 euros pelo mestrado e 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

A publicação ressalva que o prémio tem de ser requerido pelo potencial beneficiário através de “formulário electrónico, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro”.

O pagamento será feito por transferência bancária, mas será publicada, ainda, uma portaria pelo Ministério das Finanças que detalhará as “condições específicas de operacionalização”. O decreto-lei esclarece apenas que a atribuição do prémio salarial, ordenada pela Autoridade Tributária, aos beneficiários “é paga por abate à receita do IRS”. Ou seja, o prémio salarial deverá ser pago após a validação da declaração do IRS do jovem trabalhador.