Quer tirar uma licença sem vencimento? Saiba tudo o que precisa saber, desce a duração a se o empregador pode recusar

Num dado momento da vida profissional, os trabalhadores podem pedir ao empregador para se ausentarem ao serviço por um determinado período de tempo, sem receberem ordenado. Esta possibilidade está prevista na lei, na figura da licença sem vencimento.

 

A Associação Mutualista explica todas as implicações desta licença.

O que é uma licença sem vencimento?
É uma figura jurídica prevista no artigo 317º do Código do Trabalho que permite ao trabalhador pedir ao empregador para se ausentar do seu local trabalho durante um determinado período de tempo. Enquanto durar a licença, o trabalhador está dispensado do cumprimento do dever de assiduidade e estão suspensos os direitos e obrigações dependentes da prestação efetiva de trabalho, como o pagamento do salário. O vínculo laboral, esse, mantém-se.

 

Em que situações pode ser solicitada?
O trabalhador tem direito a licença sem vencimento apenas para ter formação ou estudar. Estes são os motivos enquadrados na legislação. No entanto, o trabalhador pode apresentar outras razões, pessoais ou familiares, por exemplo. Nesse caso, a concessão dependerá sempre do consentimento do empregador.

 

Existe um período de aviso prévio?
Nos casos em que existe um direito do trabalhador à concessão da licença, o pedido deve ser feito com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data de início. Nas restantes situações, não há um período de aviso prévio específico.

 

Como deve ser efectuado o pedido?
O trabalhador deverá dirigir o seu pedido, por escrito, ao empregador através de carta ou outro meio equivalente onde deverá mencionar as razões e a duração da licença pretendida. A resposta deve, de igual modo, ser dada por escrito.

 

O empregador pode recusar a licença?
A empresa pode rejeitar o pedido do trabalhador caso se verifiquem os seguintes cenários:

  • Nos 24 meses anteriores tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
  • A antiguidade do trabalhador seja inferior a três anos;
  • Não tenha sido requerida a licença com antecedência mínima de 90 dias relativamente à data de início;
  • Quando se trate de uma microempresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador;
  • Quando se trate de trabalhadores incluídos em nível de qualificação de direcção, chefia, quadro ou pessoal qualificado e não seja possível a sua substituição durante o período da licença.

Qual é a duração?
A lei refere apenas um prazo de mais de 60 dias.

 

Quais os efeitos sobre o contrato de trabalho?
A concessão da licença sem vencimento determina a suspensão do contrato de trabalho. No entanto, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, como prevê o artigo 295º do Código do Trabalho.

 

O tempo de licença conta para efeitos de antiguidade?
Segundo o artigo 295º do Código do Trabalho, a antiguidade não pressupõe “a efectiva prestação do trabalho”. Assim sendo, o “tempo de casa” continua a contar durante a licença.

 

O empregador pode recusar o pedido de licença?
Salvo as situações previstas no artigo 317º do Código do Trabalho constitui uma contra-ordenação grave a recusa de concessão da licença para ter formação ou estudar. Se, ainda assim, o empregador indeferir o pedido, o trabalhador deverá entrar em contacto com a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), solicitando esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou na página da organização na Internet. Poderá também recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa.

 

Quando acabar a licença, o trabalhador pode ocupar o seu posto de trabalho?
Sim. O trabalhador pode retomar a sua actividade laboral normal após a licença sem vencimento.

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