Subsídio de alimentação: De que formas pode ser pago? Os trabalhadores podem escolher? E há um valor mínimo? Esclareça as dúvidas aqui

Para os trabalhadores da Função Pública, o valor do subsídio de alimentação é fixado todos os anos no Orçamento do Estado. No sector privado, porém, o cenário é diferente. Afinal, o Código do Trabalho não faz referência a este benefício extrassalarial. Logo, as empresas privadas não estão obrigadas a pagar subsídio de alimentação, nem a cumprir as mesmas regras do sector público. Mas, afinal, como pode ser pago este benefício? Existem valores obrigatórios? Até que montantes há direito à isenção de impostos? O Doutor Finanças esclarece.

 

Aos trabalhadores a quem é concedido este benefício, o subsídio de alimentação é pago todos os meses, através de uma das seguintes modalidades:

  • Pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro;
  • Ou o pagamento do subsídio em vale ou cartão refeição. Este tipo de vales e cartões, por norma, podem ser usados em hipermercados, supermercados e até cafés e restaurantes, desde que o CAE se enquadre nos locais válidos para a sua utilização ou sejam parceiros da empresa que comercializa os vales ou cartões refeição.

 

Existem valores obrigatórios?
Como vimos anteriormente, só os funcionários públicos têm um valor mínimo definido. No sector privado, mesmo quando as empresas decidem conceder o subsídio de alimentação aos seus colaboradores, não existe nenhum valor obrigatório, nem mínimo nem máximo. Ou seja, as empresas podem praticar o valor que quiserem, estipulando um montante diário a pagar por cada dia de trabalho efectivo.

Tudo o que têm de fazer é respeitar as questões fiscais que estão associadas ao subsídio de alimentação. Dado que existe um valor limite isento de impostos diferente para o subsídio de alimentação pago em dinheiro e pago em vale/cartão refeição, a empresa apenas tem de ter este factor em consideração, caso ultrapasse o montante estipulado.

Mas ainda que não seja obrigatório de acordo com o Código do Trabalho, há várias empresas com acordos colectivos de trabalho que o pressupõem, bem como um valor mínimo.

 

Até que montantes há direito à isenção de impostos do subsídio de alimentação?
Em Maio de 2023, o subsídio de alimentação na Função Pública subiu para os seis euros diários, quando pago em dinheiro, e para 9,60 euros por dia, quando pago em vale ou cartão refeição. Embora as empresas privadas não tenham de praticar estes valores, estes montantes são o tecto máximo para a isenção do pagamento de IRS em ambas as situações.

Ou seja, o trabalhador e a empresa estão isentos do pagamento de impostos, se o subsídio de alimentação não ultrapassar estes limites.

É possível uma empresa pagar o subsídio de refeição em modalidades diferentes aos seus colaboradores?
Sim, existe esta possibilidade, desde que a empresa pague o mesmo valor a todos os trabalhadores, independentemente da modalidade. Embora não seja a situação mais comum, há trabalhadores que negoceiam nos seus contratos condições específicas, pois são mais vantajosas para eles, ou as empresas aplicam modalidades diferentes de pagamento consoante as áreas em que os trabalhadores estão inseridos.

Agora, se uma empresa pagar sete euros de subsídio de refeição, quem recebe em cartão está livre do pagamento de impostos. Mas quem recebe em dinheiro vai ter de pagar impostos sobre um euro, que é o valor excedente ao montante isento de IRS.

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