Supremo Tribunal do Reino Unido considera condutores da Uber colaboradores da empresa

Após uma longa batalha judicial, o Supremo Tribunal do Reino Unido deliberou que os condutores da Uber devem ser considerados colaboradores, e não prestadores de serviço independentes, avança o Observador.

 

De acordo com a publicação, a decisão pode ter implicações enormes para a chamada “gig economy“, porque significa que a empresa é responsável por garantir aos condutores protecção social ao trabalho, incluindo salário mínimo e pagamento de férias, avança o Observador.

Além disso, cria um precedente legal que pode abalar o modelo económico que surgiu nos últimos anos com várias empresas, tirando partido das novas tecnologias, a afirmarem-se como intermediárias da prestação de serviços de vária ordem, como transporte de pessoas e entrega de comida ao domicílio.

Segundo o tribunal, os motoristas são considerados trabalhadores porque a empresa não só define tarifas, como exerce um controlo significativo sobre os colaboradores. O caso vai agora seguir para um tribunal especializado, que decidirá a quantia a pagar aos 25 motoristas que interpuseram a acção, em 2016. De acordo com a Bloomberg, há outras cerca de 1000 acções semelhantes contra a empresa.

A publicação revela que a Uber já veio, no entanto, dizer que a decisão do Supremo apenas se aplica aos colaboradores que avançaram para tribunal. Em comunicado, a empresa argumenta que o veredito estabelece que os motoristas devem ser classificados como «workers [trabalhadores], o que, na realidade inglesa e portuguesa, se assemelha à classificação de trabalhador independente e não à de colaborador da empresa».

Jamie Heywood, director geral da Uber para a região da Europa Oriental e do Norte, diz respeitar a decisão do Tribunal. Desde que a acção foi interposta, garante, «fizemos várias mudanças significativas no nosso negócio, como dar aos nossos parceiros ainda mais controlo sobre a forma como ganham os seus rendimentos e proporcionar novas medidas de protecção laboral, como o seguro gratuito em caso de doença ou lesão».

A mesma publicação revela que em Portugal, não há legislação específica para o trabalho prestado através de empresas de plataformas digitais, como a Uber, e há dúvidas sobre se a lei actual já é suficiente ou não para abranger estas situações.

O Governo já sinalizou, porém, que quer avançar para a regulação das relações de trabalho “atípicas”, onde se inclui o trabalho em plataformas. O tema está a ser discutido com os parceiros sociais na concertação social, no âmbito do Livro Verde do Futuro do Trabalho.

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