
Tem um Crédito Habitação? Saiba que pode pagar menos IRS. Descubra aqui como
Se tiver um crédito habitação, poderá estar a perder a oportunidade de pagar menos IRS. Conhecer quais despesas são dedutíveis e como declará-las é essencial para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais. Neste contexto, o comparajá.pt ajuda a conhecer as melhores opções.
Antes de submeter a sua declaração de IRS, é essencial saber quais as despesas de crédito habitação dedutíveis. Dependendo do contrato e da sua situação fiscal, pode beneficiar de reduções no imposto a pagar.
Quem tem crédito à habitação pode descontar menos IRS?
Sim, mas apenas para contratos antigos (assinados até 31 de Dezembro de 2011), com dedução de até 15% dos juros pagos, num limite de 296 euros. Para contratos após 2012, a dedução de juros não se aplica, mas outras despesas de habitação podem ser dedutíveis.
Quais são as despesas de habitação dedutíveis no IRS?
As despesas dedutíveis variam conforme o regime fiscal. Confira o que pode deduzir:
- Juros do crédito habitação (para contratos até 2011).
- Rendas de habitação (caso seja inquilino e tenha contrato registado no Portal das Finanças).
- Encargos com reabilitação de imóveis (se enquadrados no programa de Reabilitação Urbana).
- Despesas gerais de habitação associadas à sua habitação permanente.
Como deduzir crédito habitação no IRS?
Para garantir as deduções, siga estes passos:
- Confirme as despesas no e-Fatura — Verifique se as despesas estão corretamente classificadas no Portal das Finanças.
- Preencha o Anexo H (ou F para rendas) — No caso de juros de crédito habitação, inclua os valores no Anexo H da declaração de IRS.
- Verifique os limites de dedução — Certifique-se de que está dentro dos valores permitidos para cada despesa.
- Submeta a declaração dentro do prazo — Entregue o IRS dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalizações.
É preciso declarar a compra de casa no IRS?
Sim, mas depende do tipo de imóvel:
- Habitação própria e permanente — Não precisa de ser declarada diretamente, mas se houver benefícios fiscais, deve ser incluída no Anexo H.
- Arrendamento — Se comprou para arrendar, declare os rendimentos no Anexo F.
Se vender a casa, terá de declarar a transação para efeitos de mais-valias.
Quem deve preencher o Anexo F?
O Anexo F deve ser preenchido pelo senhorio, ou seja, pelo proprietário do imóvel arrendado. Se arrendou um imóvel, deve declarar as rendas recebidas e as despesas associadas.
O que preencher no Anexo F?
O senhorio deve incluir:
- Rendas recebidas ao longo do ano.
- Despesas dedutíveis, como:
- Condomínio (se pago pelo senhorio e estiver no contrato).
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
- Obras e reparações (não benfeitorias e com facturas).
- Taxas obrigatórias (como licença de habitação ou certificação energética).
O inquilino não preenche o Anexo F, pois não recebe rendimentos de arrendamento.
Transferi o meu crédito habitação para outro banco. Continuo a poder deduzir juros no IRS?
Se transferiu o crédito habitação para outro banco, deixa de poder deduzir os juros no IRS, mesmo que o contrato original tenha sido assinado até 31 de Dezembro de 2011. A transferência é considerada um novo contrato pela Autoridade Tributária, e apenas os contratos celebrados até essa data são elegíveis para a dedução de juros.
O IRS automático inclui as minhas deduções do crédito habitação?
O IRS automático pode não incluir as deduções do crédito habitação, especialmente se houver erros na classificação das despesas no e-Fatura ou na comunicação dos dados do banco à Autoridade Tributária.
O que verificar no IRS automático?
- Juros do crédito habitação no Anexo H: Se o contrato foi assinado até 31 de dezembro de 2011, os juros devem aparecer automaticamente. Caso contrário, adicione-os manualmente.
- Valores comunicados pelo banco: Verifique no Mapa de Encargos Anual se os valores correspondem ao que está na declaração.
- Outras despesas de habitação: Verifique se as rendas e as despesas de reabilitação estão incluídas correctamente.
Se faltarem valores ou houver erros, corrija manualmente e verifique o e-Fatura antes da data limite. Se necessário, peça ao banco para atualizar os valores.
Quem tem crédito à habitação vai deixar de poder pedir redução na retenção na fonte em 2025?
Sim, com as novas regras fiscais, a redução na retenção na fonte para quem tem crédito habitação foi eliminada, o que pode afetar o valor líquido mensal. Certifique-se de deduzir corretamente as despesas no IRS para pagar menos imposto e optimizar as suas finanças.