Trabalha por conta de outrem e a recibos verdes? Saiba que obrigações tem de cumprir

Uma grande parte dos trabalhadores por conta de outrem também são trabalhadores independentes e passam recibos verdes. Assim, estes dois tipos de actividade têm regras diferentes no que respeita a impostos e a contribuições para a Segurança Social. O Doutor Finanças esclarece.

Trabalhar por conta de outrem
Se trabalhar por conta de outrem não tem de se preocupar com as obrigações contributivas para a Segurança Social nem com o pagamento mensal do IRS sobre os seus rendimentos. A responsabilidade é da entidade empregadora.

Assim, mensalmente a empresa onde trabalha faz a retenção do IRS devido sobre o seu rendimento mensal, de acordo com as tabelas de IRS de retenção na fonte que são divulgadas anualmente. A si cabe-lhe apenas a responsabilidade fazer a anualmente a declaração de IRS.

Quanto à Segurança Social também é a entidade patronal a fazer a contribuição correspondente à sua parte. Ou seja, vai retirar do seu vencimento 11% que entregará à Segurança Social (em conjunto com a contribuição de que é responsável).

Assim, ao trabalhar por conta de outrem, mensalmente na sua conta bancária será creditado o seu vencimento líquido, isto é, já deduzido do valor relativo ao IRS e contribuição para a Segurança Social.

Trabalhar a recibos verdes
No caso dos trabalhadores a recibos verdes, a situação é diferente. Os trabalhadores independentes têm se tratar eles mesmos das questões de impostos e contribuições para a Segurança Social.

Em termos fiscais, ao passar recibos tem de considerar, para além do IRS, o IVA que terá de entregar ao Estado. Quanto à Segurança Social tem de fazer a declaração trimestral e entregar o valor da contribuição directamente ao Estado.

IRS
No que toca ao IRS, no primeiro ano de actividade não tem de fazer retenção, desde que não ultrapasse os 12.500 euros de rendimentos (se ultrapassar tem de fazer a retenção). Se ultrapassar no ano seguinte terá de incluir no recibo a retenção de IRS de acordo com a taxa vigente para o CAE indicado na abertura de actividade. A retenção será feita pela entidade a quem prestou serviço, que terá de a entregar ao Estado. Se num ano não atingir os 12.500 euros, no ano seguinte não terá de fazer retenção na fonte até atingir esse valor.

 

IVA
No que toca ao IVA, no primeiro ano de actividade também está isento. Mas se ultrapassar os 12.500 euros no ano seguinte vai pagar IVA. Terá de incluir esse valor no recibo verde que passar e deverá fazer a declaração trimestral entregando ao Estado o valor recebido da empresa a que prestou serviço.

Segurança Social
Quanto às contribuições devidas à Segurança Social, tem de pagar desde o início da actividade, entregando a declaração trimestral e fazendo o respectivo pagamento mensal.

A contribuição será de 21,4% sobre 70% do rendimento médio dos três meses anteriores. Através da declaração, a Segurança Social calcula o valor de contribuição que terá de pagar nos três meses seguintes entre os dias 10 e 20 de cada mês.

 

Trabalhar por conta de outrem e a recibos verdes
Regra, não existe impedimento para acumular um trabalho por conta de outrem com recibos verdes. Mas podem existir casos em que tal não seja possível.

 

Quando não é possível trabalhar por conta de outrem e a recibos verdes?
Não será possível quando existe incompatibilidade entre as duas actividades. Ou seja, nos termos do artigo 128.º do Código de Trabalho, o trabalhador por conta de outrem tem de guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios.

Também não será possível se no seu contrato de trabalho constar uma cláusula de exclusividade que o impeça de exercer outra actividade. Deve assim falar com os Recursos Humanos da empresa e expressar a sua vontade de ter uma actividade própria. Na maioria dos casos é aceite, desde que não implique uma menor dedicação à sua actividade na empresa.

 

Acumular por conta de outrem e recibos verdes: Obrigações
Se acumular as duas actividades tenha em atenção que as regras quanto a contribuições para a Segurança Social e declaração de impostos mudam.

 

IRS
No IRS mensal não existe a acumulação de rendimentos. Ou seja, cada actividade é tributada por si só. Na actividade por conta de outrem é tributado de acordo com o seu vencimento e no trabalho a recibos verdes também se aplicam as regras desta actividade.

O que muda é a declaração anual. Terá de entregar o Anexo A do Modelo 3 do IRS, relativo aos rendimentos como trabalhador por conta de outrem, e o Anexo B, relativo aos rendimentos que obteve como trabalhador independente (note que, pelo rendimentos de recibos verdes, só pagará imposto se os rendimentos forem superiores a 12.500 euros).

Note, pode optar por fazer o englobamento e ambos os rendimentos serão tributados em conjunto. Mas, para tal, deve fazer uma simulação antes de entregar e então escolher a qual lhe permitir pagar menos imposto (ou receber um maior reembolso).

 

Segurança Social
Neste caso, pelo trabalho executado a recibos verdes pode não ter de fazer contribuições para a Segurança Social.

De facto, não tem de fazer descontos para a Segurança Social se, cumulativamente, cumprir as seguintes condições:

  • Trabalhar por conta de outrem e a recibos verdes para diferentes entidades e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
  • Tiver um rendimento mensal a recibos verdes inferior a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, ou seja, em 2022 um valor inferior a 1.772,8 euros (IAS de 2022 é de 443,2 euros)
  • Tiver um rendimento mensal como trabalhador por conta de outrem superior ao valor do Indexante de Apoios Sociais, ou seja, em 2022 a 443,20 euros

 

No caso de estar isento não tem de entregar a declaração trimestral. Se não cumprir as três condições terá de pagar contribuições para a Segurança Social.

Mas se a única condição que incumprir for a de ter um rendimento relativo a recibos verdes superior a 1.772,80, ainda assim beneficiará de uma redução, já que a taxa contributiva só incidirá sobre o montante que ultrapassar esse valor. Ou seja, se por exemplo o seu rendimento mensal médio num trimestre for de 2000 euros apenas pagará de contribuição 21,4% x (2.000 – 1.772,80), ou seja 48,62 euros.

Por conta de outrem e recibos verdes para a mesma entidade
Nesta situação, estamos a falar de um regime especial de trabalho: o regime de acumulação.

Este pode acontecer, por exemplo, se para além do trabalho normal a empresa lhe pedir para dar formação e solicitar que emita um recibo verde como remuneração deste trabalho. Neste caso, em termos de IRS aplica-se o já referido para os recibos verdes.

No que diz respeito à Segurança Social, aplica-se o vigente para trabalhadores por conta de outrem. Ou seja, a empresa terá de fazer sobre este valor as contribuições como rendimento por conta de outrem: deduzir 11% ao valor pago ao trabalhador e pagar a parte correspondente à empresa.

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